Deduções do Imposto de Renda e o papel na escolha da forma da declaração

por | 5 mar 2022 | IR anual

Deduções do Imposto de Renda são um dos temas que mais geram dúvidas na hora de fazer a declaração anual.

Isso é perfeitamente normal. Portanto, não se assuste.

O passo crucial para entender as deduções do Imposto de Renda que podem ser aplicadas na declaração é ter a exata noção de como foi a vida financeira ao longo do ano anterior.

É nisso que vamos te ajudar!

Ou seja, um mergulho em tudo o que envolve as deduções e o que é possível usar como deduções do Imposto de Renda.

Então vamos lá.

Em primeiro lugar, as deduções são os valores que podem ser abatidos na sua base de cálculo do Imposto de Renda, os quais são definidos como rendimentos tributáveis.

Quando o contribuinte coloca esses dados na declaração do Imposto de Renda, eles podem reduzir o quanto será pago de imposto ou o quanto aumentará a restituição.

Por fim, o uso ou não das deduções vai depender de qual das duas maneiras de declaração do Imposto de Renda: a simples ou a completa.

Declaração Simples

É mais recomendada ao contribuinte que não tem muitas despesas para deduzir. Dessa forma, é descontado o valor de 20% da renda tributável, limitado a R$16.754,34.

Declaração Completa

Os contribuintes com gastos mais robustos dedutíveis, como despesas com saúde e educação, plano de previdência, entre outros, costumam fazer da segunda forma.

Para decidir qual é a melhor opção, é recomendável preencher todos os gastos dedutíveis, como se o contribuinte fosse escolher a declaração completa. 

Depois, basta observar no canto inferior esquerdo do programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal, o quadro “Opção de Tributação”, que mostra o valor a pagar ou a restituir resultante de cada modelo.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022?

É sempre importante lembrar que nem todas as pessoas que recebem rendimentos tributáveis são obrigadas a fazer a declaração.

Caso seja obrigado é bom ter os documentos para ajudar com as deduções do Imposto de Renda

Veja abaixo se você se enquadra naqueles que, obrigatoriamente, precisam prestar contas com a Receita Federal.

  • Pessoas com rendimentos tributáveis com valores recebidos durante o ano de 2021, que, somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Investidores na Bolsa de Valores
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite R$ 300 mil
  • Quem recebeu mais de R$ 142 mil, fruto de atividades rurais
  • Pessoas que tiveram um lucro de R$ 22.847,76 e receberam auxílio emergencial em 2020


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9 principais deduções permitidas por lei na declaração de Imposto de Renda

Descrever com exatidão as receitas é o que vai ajudar na obtenção do desconto para as deduções do Imposto de Renda.

Portanto, além de saber quais são as despesas que podem ser aceitas, é preciso ter claro que existem limites de valor para algumas delas.

É essencial conhecer todos os pormenores entre certos termos que influenciam diretamente no cálculo.

Confira na lista a seguir quais são os principais gastos para as deduções do Imposto de Renda.

Saiba que algumas dessas despesas abaixo podem ser deduzidas tanto quando forem gastos próprios, quanto com os dependentes, desde que estejam incluídos na sua declaração.

Acompanhe tutorial para saber usar despesas médicas como deduções do Imposto de Renda

Despesas com Saúde

Os gastos ligados ao pagamento a planos de saúde, como consultas, internações, psicólogos, dentistas (menos clareamento dental), fisioterapia, exames, próteses e gastos com cadeira de rodas, sejam seus ou dos seus dependentes podem ser incluídos.

Essa categoria de dedução não tem um limite.

Dessa forma, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas integralmente.

Há uma série de gastos que podem caracterizar em termos de saúde, mas não entram na lista de deduções do imposto.

São os casos de cirurgias estéticas, despesas médicas cobertas com apólice de seguro, remédios comprados em farmácias (mesmo com receitas), despesas médicas com acompanhantes e gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagens para tratamento médico.

Despesas com a Educação

No jargão contábil, o investimento em educação também é conhecido como “gasto com instrução”.

Essas despesas vão desde a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.

O limite de abatimento para esta categoria é de R$ 3.561,50.

Dessa maneira, o contribuinte não pode abater um valor maior.

Além disso, os gastos só podem ser do declarante e de seus dependentes.

Como no item acima, sobre a saúde, alguns gastos que envolvem a formação intelectual não entram como dedução.

Exemplos: cursos de idiomas, dança ou música, material e transporte escolar, cursinhos pré-vestibular, passeios escolares e viagens de intercâmbio.

Inclusão de Dependentes para deduções do Imposto de Renda

Companheiros, pais e filhos, são alguns exemplos que podem ser incluídos como dependentes na declaração e servir para deduções do Imposto de Renda.

Com eles a garantia é de uma dedução de até R$ 2.275,08 na base de cálculo.

É obrigatório informar o CPF do dependente. Não há limite para a quantidade de dependentes.

Os rendimentos dos dependentes, caso existam, precisam ser informados na declaração.

Caso o dependente tenha morrido durante o ano-base, ele pode seguir como dependente na declaração do ano seguinte.

Os fetos que morrem logo após o nascimento, os chamados natimortos, também podem ser considerados dependentes porque há a obrigação do registro do nascimento e óbito.

Há que considerar alguns requisitos para a entrada como dependente nas deduções do Imposto de Renda.

  • Filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando é incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica 
  • Irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos) se estiver em curso de ensino superior
  • Mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Se passar desse valor não pode entrar como dependente
  • No caso de um casal em que ambos façam suas respectivas declarações, os filhos e enteados devem ser declarados apenas em uma delas

Pensão Alimentícia para deduções do Imposto de Renda

O valor pago com a  pensão alimentícia é dedutível somente se isso for estabelecido em decisão judicial, com um valor de 100% da pensão registrado em contrato.

O contribuinte que paga a pensão para o filho que recebe o valor ou ex-cônjuge, por exemplo, pode também usar como deduções do Imposto de Renda outras despesas desde que definidas no acordo judicial.

Para ficar mais claro. Um pai pode deduzir as despesas médicas ou com educação dos filhos desde que, na decisão dada pelo juiz, ele também seja o responsável por arcar com esses custos.

O pagador da pensão não pode incluir o alimentando também como seu dependente.

Acordos pessoais não podem entrar como deduções do Imposto de Renda.

É dessa forma: o pai paga a pensão dos filhos seguindo o acordo judicial, mas opta, por conta própria, destinar um valor extra.

Esse valor excedente não pode ser deduzido porque não faz parte da decisão judicial, portanto, não é reconhecido pela Receita Federal.

Quem recebe a pensão deve declarar o valor, a declaração será feita pelo titular ou pelo dependente como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Após o preenchimento da declaração e deduções do Imposto de Renda, a Receita analisará as informações inseridas, para verificar se será destinada uma restituição.

Doações como deduções do Imposto de Renda

A destinação de dinheiro para doações federais, estaduais ou municipais, dá o direito de o contribuinte direcionar até 6% do imposto devido para estes fundos.

Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

Entenda mais sobre quais são considerados recebedores de doações para deduções do Imposto de Renda.

  • Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais

*O PRONAS/PCD e o PRONON foram retirados dessa lista em 2022.

Porém, tome muito cuidado no momento de preencher a declaração e não errar com as deduções do Imposto de Renda

Qualquer outro tipo de doações que não sejam destinadas a instituições devidamente registradas em conselhos municipais, estaduais ou federais não serão aceitas.

Por exemplo, uma doação a um orfanato que não é credenciado pela prefeitura da cidade não pode ser considerada como item para dedução no Imposto de Renda.

plantio de moedas como forma de representar ganhos com deduções do imposto de renda
Deduções no Imposto de Renda ajudam o contribuinte

Previdência privada como deduções do Imposto de Renda

O contribuinte que contratou plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores contribuídos, porém com limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis.

Se o contribuinte tiver mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los.

Caso faça pessoalmente a declaração, ao informar os dados na ficha (pagamentos efetuados, código 36, 37 ou 38), o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do valor dedutível em cada caso e informa ao contribuinte.

Entretanto, a dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que, apesar de não permitirem a dedução anual na declaração, no resgate contam com uma tributação apenas sobre os rendimentos.

No caso do PGBL, embora a dedução seja permitida, no resgate a tributação incide sobre todo o valor, o principal aplicado e os rendimentos.

Honorários advocatícios

Não há limite para a dedução com honorários advocatícios, ou seja, o contribuinte pode declarar 100% do valor pago ao profissional.

Essas são as despesas que o contribuinte teve com um advogado, e ganhou uma ação judicial que proporcionou algum rendimento tributável. 

Apenas nesse caso a Receita Federal aceita a dedução dos gastos com o advogado.

Por outro lado, qualquer outra despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável não entra como dedução.

Por exemplo, a contratação de um advogado que tem como objetivo gerir um inventário não é dedutível.

Profissional liberal ou autônomo

A dedução é de 100% do que a pessoa gastou do que for considerado despesa do profissional autônomo.

Os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido.

Portanto, isso entra em forma de qualquer gasto que ajude o profissional a obter seu rendimento pode valer.

Serve como exemplo para este caso, despesas com aluguel do local de trabalho, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais, entre outros.

Esse tipo de dedução é permitido somente ao trabalhador que não tem carteira assinada e é necessário que ele faça o controle desses gastos no livro-caixa.

É de suma importância que este é o documento no qual o profissional terá que registrar todas as receitas e despesas de seu negócio. 

Vale lembrar que o profissional está sujeito ao pagamento de imposto via carnê-leão (recolhimento mensal de imposto) pelos rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano. 

Assim, todo mês precisa recolher o imposto por meio do carnê.

Recebimento de valores com aluguel para deduções do Imposto de Renda

Para aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas.

Isso desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo.

A tributação só acontece em caso do valor líquido (base de cálculo) ser equivalente ou superior a R$ 1.313,70 por mês. 

São considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis quando o valor é abaixo de R$ 1.313,69.

Entretanto, o valor como deduções do Imposto de Renda varia quando o imóvel for alugado para uma empresa ou uma pessoa física. 

Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora.

Para esclarecer, a empresa paga pelo valor do aluguel, mas já desconta a parcela do Imposto de Renda.

Portanto, é a empresa que fica como responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal.

É importante que o contribuinte saiba de uma diferença!

As despesas consideradas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do Imposto de Renda, e apenas as doações são dedutíveis diretamente do imposto devido.

Com a atenção a esses pontos, basta fazer a declaração e informar todos os seus gastos dedutíveis.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre deduções do Imposto de Renda? 

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