Como declarar despesas com educação para dedução no Imposto de Renda

por | 5 mar 2022 | IR anual

Despesas com educação podem ajudar na dedução, e você conseguir pagar menos Imposto de Renda.

Quem tem filhos e investe em educação particular, ou ajuda nos pagamentos dos estudos do cônjuge, que é seu dependente, ou banca os próprios estudos tem a oportunidade de usar esses pagamentos como dedução no Imposto de Renda.

Os gastos com educação ou despesas com instrução podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física, limitado a um teto máximo previsto na legislação do imposto. 

Como acontece com os gastos com saúde, a dedução vale somente para os que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda.

Isso porque o modelo de declaração do imposto simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções legais permitidas.

Para começo de entendimento, as despesas com educação são válidas somente quando relacionadas ao próprio contribuinte que é titular da declaração e aos seus dependentes.

Na hipótese de apresentação da declaração do cônjuge em separado, o contribuinte pode fazer a dedução apenas com as despesas com educação na instrução do dependente que estiver relacionado na sua declaração. 

A dedução com despesas com educação é permitida independentemente de estar o recibo em seu nome ou do outro cônjuge.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal

Nesse caso, pode ser filho, enteado, companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

É sempre importante lembrar das regras da Receita Federal que definem quem pode ser dependente. 

Por exemplo, um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

Na declaração do ano-base de 2021, o valor dos gastos com educação dedutíveis não podem ultrapassar o limite de R$3.561,50 por contribuinte ou dependentes. 

Os valores de despesas com educação que ultrapassarem esse limite não podem ser usados para compensar gastos de valor inferior ao limite efetuado com o próprio contribuinte ou com outro dependente.

Dessa maneira, os gastos com educação que excederem o limite devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, no campo “Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível”.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona tudo o que envolve os gastos com educação e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Dessa maneira, caso tenha gastos com educação, é possível utilizá-los na declaração.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Conheça os tipos de instituições regularizadas que podem entrar como gastos com educação

Segundo a Receita Federal, enquadram-se como instituições de ensino aquelas regularmente autorizadas, pelo Ministério da Educação, a proporcionar educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior.

Na educação básica são definidos os seguintes níveis de escolaridade:

  • Educação infantil – É o pontapé inicial da educação básica. É aquela que precede o ensino fundamental obrigatório. Nessa fase, as instituições são as creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, que compreendem a educação de menores na faixa etária de zero a cinco anos de idade.
  • Ensino fundamental –  Essa é a segunda etapa da educação formal obrigatória, que precede o ensino médio e tem duração de nove anos.
  • Ensino médio – É a etapa final da educação básica e tem duração mínima de três anos.
  • Educação superior –  Estão contemplados os programas de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

Além disso, tem a pós-graduação, que tem os programas de mestrado e doutorado, bem assim cursos de especialização abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.

  • Educação profissional – São os casos do ensino técnico e do tecnológico.

Como sempre colocamos aqui nos artigos deste blog, vale destacar alguns pontos de atenção para que o contribuinte não caia na malha fina da Receita Federal.

Em relação às despesas com educação referentes aos cursos de formação intelectual, cursos de especialização podem ser colocados como forma de dedução somente quando forem realizados para a formação profissional daquele com quem foram efetuadas, segundo os critérios listados acima.

Entretanto, as despesas com educação em cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, não podem ser deduzidos como gastos com educação. 

Além disso, por exemplo, os pagamentos de aulas de qualquer curso de língua estrangeira, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem também não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

Gastos que não se enquadram em despesas com educação

Há outros exemplos de gastos com educação, comuns na vida das famílias, que não podem acompanhar a lista de valores para a parcela de dedução do Imposto de Renda.

Vamos citar seis exemplos bem conhecidos:

  • as despesas com educação com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem
  • as despesas com educação para a aquisição de enciclopédias, livros, revistas, jornais, pesquisas na internet, publicações e materiais técnicos
  • os pagamentos feitos para as despesas com educação a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados
  • as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.
  • o valor despendido para pagamento do crédito educativo estudantil
  • as despesas com educação para passagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior.
despesas com educação no imposto de renda
Despesas com educação têm uma variedade de situações

Como preencher as despesas com educação na declaração do Imposto de Renda

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função.

Nesse caso específico, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). 

Além do documento que comprove as despesas com educação, no caso de instrução no Brasil, o contribuinte também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se as despesas com educação foram realizadas com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com os chamados alimentandos, nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas que são previstas em lei.

Fique atento, pois, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas com educação, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos com despesas com educação.

12 perguntas e respostas que ajudam a tirar as dúvidas mais comuns com as despesas com educação

1 – Gastos com a faculdade do filho dependente podem ser declarados como despesas com educação?

Sim. Porém, isso vale apenas para o pagamento do curso da instituição regularizada. O gasto com essa instrução, com o filho sendo declarado como dependente, é apenas até 24 anos de idade.

2 – O pagamento do ensino do filho é feito a uma instituição, mas o recibo está no nome do cônjuge.

Neste caso, se ela ou ele está listado como dependente na declaração do contribuinte, você pode usar o valor das despesas com educação para a dedução do Imposto de Renda.

3 – O dependente realizou um curso no exterior, é possível declarar todos as despesas com educação realizados fora do país?

Podem ser deduzidos apenas os valores relativos aos custos com a instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

Caso esses valores estejam em qualquer outra moeda que não seja o dólar, eles deverão ser convertidos para a moeda norte-americana, pelo valor fixado na data do pagamento.

Depois disso, o valor deve ser convertido em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

4 – O financiamento estudantil, conhecido como crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução?

Não, por falta de previsão legal. O financiamento estudantil é caracterizado como como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

Esse valor, que é pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

5 – No caso de realizar os pagamentos em 2022 de algumas parcelas da escola que venceram em 2021, deve lançar na atual declaração ou na próxima?

Pela consideração da pessoa física em relação ao que é feito pelo regime de caixa, os valores relativos ao ano de 2021 pagos em 2022 devem ser informados na declaração do exercício de 2022.

7 – O dependente completou 25 anos ao longo do ano-base, é possível incluí-lo na declaração com os gastos de pagamento da faculdade para a dedução do Imposto de Renda?

Segundo as regras da Receita Federal, podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. 

Também podem ser considerados dependentes, aqueles que tenham até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

O fato de ter completado 25 anos durante o ano não leva à perda da condição de dependência. Então os gastos com educação do ano passado poderão ser declarados neste ano.

8 – Quando há uma bolsa de estudo, por exemplo de 50%, o valor pago à instituição de ensino pode ser declarado como despesa com educação?

Sim. O valor que foi efetivamente pago, no caso já descontado a bolsa de estudo, pode ser declarado normalmente como despesas com educação. Atente-se, como de costume, que precisa ser comprovado com documentos que a instituição de ensino recebeu esse valor.

Crianças em desenhos com material escolar para exemplificar despesas com educação
Despesas com educação infantil pode gerar dedução no IR

9 – O dependente realizou ao longo do ano passado uma série de aulas de reforço com professor particular. Esse custo pode ser deduzido como gastos com educação?

Não. Por serem valores que não foram destinados às instituições de ensino, conforme descrito acima, que seguem a legislação do Ministério da Educação, os custos com as aulas de reforço, com professor particular ou estabelecimentos especializados em reforço escolar, não são dedutíveis no Imposto de Renda.

10 – O pagamento realizado para as conhecidas escolinhas (creches) pode entrar como despesa com educação?

Creches e pré-escolas são classificadas como educação infantil (para bebês e crianças até seis anos). Portanto, os valores gastos com a creche são dedutíveis do imposto de renda de 2021 até o limite de R$ 3.561,50 por criança no ano.

11 – Nos gastos com os pagamentos da escola do dependente, o valor total no boleto da mensalidade é somado com o das refeições na cantina. O valor a ser declarado tenho que subtrair os valores do refeitório?

Exatamente. Todos os valores pagos à instituição que não são dos cursos regulares e estão no boleto, como são os casos da alimentação, curso de inglês, informática, esportes, entre outros, devem ser subtraídos.

12 – Esqueceu de informar a despesa com a educação, é preciso realizar a retificação na declaração de Imposto de Renda?

Sim. Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas deverão declarar, junto com a declaração, os rendimentos que pagaram no ano anterior, por si ou como representantes de terceiros, que constituam ou não dedução, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam.

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