Estrangeiros no Brasil podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda

por | 11 maio 2022 | DARFmensal, IR anual

Estrangeiros precisam reconhecer a legislação tributária do Brasil.

Isso porque ela tem mecanismos que geram obrigações para qualquer pessoas, sejam elas brasileiros ou estrangeiros.

Entretanto, para quem vem para o Brasil, em definitivo ou por um período temporário, não é simples entender todos os trâmites burocráticos, ainda mais em relação à prestação de contas com a Receita Federal.

O primeiro passo para entender as obrigatoriedades é o conceito de residência fiscal.

O estrangeiro é considerado residente fiscal no Brasil quando fixa moradia permanente ou temporária.

Ao longo desse artigo, vamos explicar as condições para a definição dessas duas situações e entender o Imposto de Renda e.

Dessa maneira, quando o estrangeiro é residente fiscal no Brasil, ele é obrigado a cumprir as mesmas regras dos brasileiros.

Ou seja, caso se enquadre a uma das regras que vamos listar abaixo, os estrangeiros terão que enviar à Receita Federal a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Além disso, por receber valores do exterior, você pode ter que recolher impostos mensalmente.

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Como os estrangeiros se tornam com residência fiscal no Brasil?

Em situações que serão descritas abaixo, mesmo que a pessoa seja estrangeira, ela pode ser qualificada como residente fiscal no Brasil.

As situações são as seguintes:

  • entrar no Brasil com visto permanente
  • ter visto temporário para trabalhar:

a) com vínculo empregatício, na data da chegada;

b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, 

de permanência no Brasil, com um período de até doze meses;

c) na data da receber o visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses

Regras básicas para fazer a declaração do Imposto de Renda

Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Depois disso, os estrangeiros com residência fiscal no Brasil precisam saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Portanto, se os estrangeiros se encaixarem nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa com residência fiscal no Brasil é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Por exemplo, se os estrangeiros assumirem a condição de residente fiscal no Brasil no ano calendário de 2021, então ele será obrigado a apresentar a declaração em 2022.

Por outro lado, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Enquanto mantiver a condição de residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos – auferidos no Brasil ou no exterior – estarão sujeitos à tributação no Brasil independentemente de serem ou não tributados pela jurisdição onde o indivíduo constitui moradia.

Como descrever a Declaração de Ajuste Anual?

No processo de declaração do Imposto de Renda, os estrangeiros com residência fiscal no Brasil precisam colocar todos os seus rendimentos.

Quando falamos em todos, são aqueles provenientes do Brasil e fora também, que foram auferidos no ano-calendário referente.

É importante ressaltar que os dois rendimentos estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda no Brasil.

Como adendo, com o objetivo de evitar a bitributação, o Brasil possui acordo com vários países.

Da mesma maneira, na aba “Bens e Direitos”, os estrangeiros precisam declarar o seu patrimônio, aqui e no exterior, como pessoa física e, caso tenha, dos seus dependentes.

Além disso, o ganho de capital conseguido pelos estrangeiros, sobre bens no Brasil ou no exterior, também fica sujeito à tributação brasileira.

Sobre o ganho de capital para o residente fiscal com valores no exterior, a Receita Federal informa assim:

A alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras, inclusive depósito remunerado, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

A alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, está sujeita à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva.

Ou seja, o ganho de capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie.

Por fim, são considerados tributáveis também os rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Como é o pagamento de impostos de dinheiro recebido do exterior?

Quando se torna estrangeiro com residência fiscal no Brasil e possuiu rendimentos mensais, a pessoa é obrigada a fazer o recolhimento de Imposto de Renda através do Carne-Leão.

O Carnê-Leão é a forma de recolher impostos sobre a renda de pessoas físicas, que receba de uma relação sem vínculo empregatício, seja de outra pessoa física ou de rendimentos do exterior.

O recolhimento deve ser feito sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Ou seja, se recebeu em junho, o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais) deve ser feito até o último dia útil de julho.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos.

Isso com base na sua cotação para o dia em que forem realizados, e de dólares para reais.

Depois, utilize o valor fixado para a venda pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.

A alíquota do imposto depende do valor recebido conforme a tabela abaixo.

  • até R$ 1.903,98 é isento
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, alíquota é de 7,5%, valor a deduzir do IR de R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, alíquota é de 15%,  valor a deduzir do IR de R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota é de 22,5%,  valor a deduzir do IR de R$ 636,16
  • acima de R$ 4.664,68, alíquota é de 27,5%,  valor a deduzir do IR de 

R$ 869,36

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Como preencher a Declaração de Ajuste Anual?

Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, os estrangeiros devem informar os valores que foram pagos por meio do Carnê-Leão para eventuais compensações. 

Caso haja, o imposto pago no país de origem também pode ser compensado. 

O valor a ser declarado é o saldo dos rendimentos que a pessoa tinha em 31 de dezembro do ano-calendário.

Na declaração, procure seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física do Exterior.

Acesse na sequência a aba “Outras Informações”.

Se o valor já estiver em dólar americano, basta converter para o real, no câmbio comercial, do dia 31 de dezembro. 

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para estrangeiros com residência fiscal no Brasil? 

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