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Gastos dedutíveis: você sabe o que pode ser deduzido no seu Imposto de Renda? 7 despesas para ficar de olho!

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 15 de maio de 2026
Artigo atualizado em 15 de maio de 2026 para refletir informações recentes.
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Conheça quais são os gastos dedutíveis, ou seja, despesas que você teve e ainda vai ter ao longo do ano e que podem ser abatidos do seu Imposto de Renda ao serem declarados, podendo até mesmo te gerar uma restituição.

Despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos e previdência social são apenas alguns dos gastos que você pode abater do imposto na hora de prestar as contas com o Leão.

Incluir as despesas que você teve ao longo do ano na sua declaração é uma ótima ideia para reduzir o valor total a pagar de Imposto de Renda, bem como aumentar o valor da restituição. Porém, é preciso saber quais despesas são consideradas dedutíveis pela Receita Federal.

Isso porque, mesmo que você tenha comprovantes de todos os gastos que teve – e precisa mesmo tê-los, já que a Receita Federal pode requisitar a qualquer momento desde a entrega da sua declaração até 5 anos após esse prazo-, nem todas as despesas podem ser abatidas do valor do tributo.

Assim, é importante conhecer a lista de despesas dedutíveis para declarar da forma certa e também evitar problemas com a malha fina.

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O que são gastos dedutíveis

Gastos dedutíveis do Imposto de Renda são aqueles que a Receita Federal considera possíveis de serem descontados do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.

Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada.

É sempre recomendável fazer a declaração completa para incluir todos os gastos dedutíveis do jeito certo e verificar qual a opção mais vantajosa.

Já que no modelo simplificado serão abatidos 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem levar em consideração os gastos dedutíveis efetivamente tidos no decorrer do ano.

Vale lembrar que você só deve declarar despesas das quais tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais.

gastos dedutíveis

Quais são os gastos dedutíveis no Imposto de Renda?

Para ajudar você a entender o que pode ser deduzido no Imposto de Renda, criamos uma lista com todos os gastos dedutíveis:

Despesas com educação

Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$3.561,50 por pessoa ou dependente.

São considerados gastos com educação que podem ser abatidos do IR apenas matrículas e mensalidades com o ensino tradicional, que engloba:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especialização

Ou seja, apenas gastos com instituições de ensino ligadas ao MEC.

Não é possível abater itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes.

Contudo, existe um projeto de lei em votação na Câmara dos Deputados que visa incluir o transporte escolar nos gastos dedutíveis do Imposto de Renda!

Também não é possível deduzir gastos com matrículas e mensalidades para “cursos livres”, como cursos de idiomas, esportes, música, dança e artes ou cursinhos pré-vestibulares.

 Despesas médicas

Os gastos com saúde, ao contrário dos com educação, não possuem um limite máximo, ou seja, você pode abater o valor integral que tiver, desde que se enquadre nas despesas com saúde aceitas pela Receita Federal:

  • Aparelho de surdez
  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Cadeiras de rodas e outras próteses
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento)
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)

Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas e cirurgias eletivas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.

Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, você não poderá abater do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.

Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.

Também será possível deduzir em caso de plano de saúde com coparticipação, caso em que a parte efetivamente paga por você será considerada como gastos dedutíveis.

 Dependentes

Você pode declarar gastos seus, enquanto titular da declaração, bem como gastos dedutíveis dos seus dependentes. 

Podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
  • Pais
  • Cônjuge (marido ou esposa)

Vale lembrar que o valor máximo para abatimento para cada dependente como gastos dedutíveis, na base de cálculo do imposto, é de R$2.275,08.

 Alimentandos

São pessoas de até 21 anos que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente.

Essas despesas não possuem um valor limite, mas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR se tiverem sido determinadas por um juiz ou estiverem previstas em uma escritura pública.

Inclusive, as despesas médicas e escolares com alimentandos só podem ser abatidas quando o pagamento dessas despesas também estiverem previstos na determinação judicial ou escritura.

Além disso, vale lembrar que o beneficiário da pensão alimentícia ou a pessoa na qual ele se enquadre como dependente na declaração deverá, obrigatoriamente, declarar a pensão como rendimento recebido.

Contudo, desde a ADI 5422 de junho de 2022, a pensão alimentícia agora é isenta de pagamento do imposto de renda – o que não retira a obrigatoriedade de declará-la anualmente para a Receita Federal.

 Previdência social

Pagamentos feitos à previdência social também são gastos dedutíveis do Imposto de Renda, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.

Assim como os gastos com saúde, não há limite máximo para abater essa despesa.

Previdência Privada

Já as despesas com previdência privada do tipo PGBL, apesar de serem consideradas como gastos dedutíveis, só poderão ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano.

Vale lembrar que a previdência privada do tipo VGBL não se enquadra como gasO tos dedutíveis.

 Doações

Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, é considerada uma dedução do imposto devido e não entra na mesma categoria dos anteriores, de gastos dedutíveis.

Caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto, sendo que poderá ser deduzida apenas até 3% por instituição.

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