Pode haver dedução de transporte escolar no Imposto de Renda? PL 1.310/2022

por | 2 ago 2022 | IR anual, Restituição

Já pensou se você pudesse deduzir na sua declaração de imposto de renda anual todas as despesas com transporte escolar particular e com cursos de formação de condutores?! É isso que pretende este Projeto de Lei!

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 9.250/1995 para incluir as despesas com transporte escolar particular e com formação de condutores entre as dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.

Se na pandemia foram expostas as desigualdades sociais que impediram um acesso organizado e sistematizado ao ensino remoto no país, principalmente por carência tecnológica de parte considerável da população, o retorno ao ensino presencial trouxe de volta um problema crônico de dificuldade de mobilidade para o acesso dos alunos.

Para utilizar os gastos dedutíveis para receber uma restituição no seu Imposto de Renda anual, utilize o Velotax!

Como é tratado o transporte escolar no imposto de renda hoje?

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes no limite anual de R$3.561,50 por pessoa, desde que referentes ao ensino tradicional, incluindo creches, pré-escolas, ensino básico e superior, inclusive pós-graduação, ou educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.

Despesas com transporte escolar, material didático, uniforme, alimentação e outros gastos relacionados não podem ser incluídos.

Contudo, o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação coloca como o primeiro princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o que deveria incluir minimamente o transporte escolar.

O autor da proposta foi o deputado Abou Anni (União-SP), que defendeu a inclusão do transporte escolar, alegou que: “A obrigatoriedade do Estado de garantir a educação do povo extrapola a mera construção de escolas e contratação de professores, pois nada disso adianta caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”.

Se for aprovado, o projeto poderá auxiliar a gerar restituição para diversas famílias que dependem do uso de transporte escolar.

O deputado afirma ainda que “Ao prever que gastos com capacitação, atualização e reciclagem de condutores sejam deduzidos do Imposto de Renda, a proposta estimula a realização desses cursos, sendo esperada direta repercussão na redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania para determinar a possibilidade da inclusão ou não do transporte escolar e cursos de formação de condutores como deduções de imposto de renda.

transporte escolar

O que são considerados Gastos Dedutíveis e Deduções no Imposto de Renda?

Para entender melhor as diferenças entre as deduções e saber o que é possível deduzir do seu imposto de renda, é importante entender que existem duas formas de aumentar o valor a receber ou reduzir o imposto a pagar: os gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido

Os gastos dedutíveis são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, do valor que será utilizado para calcular quanto você deve de imposto de renda. 

Já as deduções do imposto devido abatem diretamente do valor do imposto a pagar.

E é importante lembrar que você deve guardar TODOS os documentos e comprovantes de tudo que você inserir na sua declaração por no mínimo 5 anos, porque esse é o prazo que a Receita Federal tem para questionar a sua declaração e pedir para comprovar o informado.

Tem mais uma peculiaridade sobre essas despesas: para utilizar desse benefício você deve preencher a declaração completa, porque a declaração simplificada não leva em consideração os gastos que você teve durante o ano, fazendo um desconto padrão de 20%.

De qualquer forma, é sempre uma boa ideia preencher a declaração completa, porque ao final, o próprio programa da Receita te informa se é mais vantajoso utilizar o desconto da completa ou da simplificada. Mas se você não preencher a completa não terá como saber.

Podem ser utilizados para deduzir valores do seu imposto:

Gastos com saúde: sem limite de dedução

Gastos com educação: limitado a R$3.561,50 por contribuinte e somente no que se refere a gastos tidos com a educação tradicional, como creche, ensino fundamental e médio, ensino superior, incluindo pós graduação e educação profissional, incluindo técnico e tecnológico. Não estão incluídas despesas com material, transporte escolar, uniforme, etc.

Gastos com dependentes: limitado a R$2.275,08 por dependente, devendo seguir as regras estipuladas pela receita federal sobre quem pode ser dependente no imposto de renda.

Gastos com pensão alimentícia: sem limite de dedução, devendo ter sido estipulada em sentença judicial ou acordada em escritura pública.

Contribuição com a previdência social: sem limite de dedução.

Investimentos em previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis havidos.

Doações incentivadas: até 6% dos rendimentos, sendo 3% por entidade e devendo respeitar as instituições previstas como doações incentivadas.

Ou seja, até esse momento, muito embora estejam previstos os gastos com educação, os gastos tidos com transporte escolar e cursos de autoescola não são incluídos como dedutíveis e, portanto, não podem ser inseridos na sua declaração de imposto de renda anual como tal.

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O módulo de imposto anual te lembrará ainda de todos os gastos dedutíveis que você teve no decorrer do ano, como gastos com saúde, educação e, quando sair a decisão do projeto de lei, talvez até transporte escolar e cursos de autoescola.

Com as nossas ferramentas, você calcula o valor do imposto e emite a guia do DARF para o pagamento, que pode ser feito por cartão, boleto ou até PIX.

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