Antecipação IRPF

ISS no imposto de renda: como declarar em 4 passos!

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 23 de abril de 2026
Artigo atualizado em 23 de abril de 2026 para refletir informações recentes.
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Como declarar o ISS no imposto de renda é uma dúvida muito comum! Especialmente se você é MEI ou autônomo, como declarar o imposto sobre serviço no Imposto de Renda e em qual área da declaração deve fazer isso costuma dar dor de cabeça!

O ISS pode ser abatido como despesa dedutível na declaração de Imposto de Renda anual de pessoa física e o valor pago ou retido pela fonte pagadora para profissionais autônomos que realizaram prestação de serviço.

O ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um imposto previsto no artigo 156 da Constituição brasileira. Ele é um imposto municipal, o que significa que apenas as prefeituras podem cobrá-lo.

Ele incide sobre a prestação de serviços realizada por pessoas jurídicas, profissionais autônomos e MEIs, que podem encontrar esse valor observando os dados da sua contribuição mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Todas as pessoas jurídicas que prestam serviços no Brasil devem contribuir com o ISS, exceto isentos e empresas que prestam serviços para o exterior. Se forem prestadores de serviços estrangeiros atuando no Brasil, também precisam pagar o ISS.

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Como é recolhido o ISS

Conforme muda o regime tributário, muda a forma de recolhimento do ISS, ocorrendo assim:

Profissionais autônomos

Profissionais autônomos que prestam serviços recolhem ISS cada vez que emitem uma nota fiscal eletrônica nova, o que também gera uma guia de pagamento do imposto municipal.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Já os MEIs fazem parte de um grupo especial dentro do regime tributário conhecido como Simples Nacional, que simplifica o pagamento dos impostos em uma guia única.

É a contribuição mensal, chamada de DAS. Por meio desse boleto, gerado automaticamente dentro do sistema do Simples Nacional, o MEI paga ISS e INSS, se for prestador de serviços.

Empresas do Simples Nacional

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) também contam com maior facilidade no pagamento do ISS. A diferença é que, em vez de uma taxa fixa como para MEI, a alíquota é baseada no faturamento mensal do negócio.

Outros tipos de empresas

Também podem existir prestadores de serviço que não se enquadram dentro do Simples Nacional, nem como MEIs. Nesses casos, o enquadramento costuma estar dentro dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para esses dois casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e a alíquota a ser paga segue a tabela da cidade onde o serviço foi realizado.

Onde colocar o ISS no Imposto de Renda

Agora que você já sabe que autônomo pode deduzir ISS no Imposto de Renda, desde que realize prestação de serviço, só precisa preencher o Carnê-Leão corretamente todos os meses para ter o abatimento.

Importante destacar que você pode informar o ISS para dedução desde que o valor esteja escriturado em livro-caixa para fins comprobatórios, caso a Receita Federal exija documentação posteriormente. O Carnê-Leão apresenta a dedução de ISS no código 4010, entre as Despesas Dedutíveis.

Quando você for fazer a declaração do Imposto de Renda, poderá importar, de forma automática, os dados já preenchidos, todos os meses, no Carnê-Leão. Você pode fazer essa importação para o programa de declaração da seguinte forma

Vá em “Seleção”.

Escolha a pasta onde está o arquivo gerado pela opção “Exportar para o IRPF” do programa Carnê-Leão.

Clique em “Importar Dados do Carnê-Leão” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do programa de declaração e pronto!

Se tiver recebido os rendimentos de pessoa jurídica, precisará solicitar o informe de rendimentos para essa empresa e inserir os dados desse documento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois, nesse caso, o ISS é retido pela fonte pagadora.

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