Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) possui, desde o dia 1º de junho, novas regras para a emissão do documento.
Emitido exclusivamente por contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade, o Decore é um facilitador na vida das pessoas que precisam de um documento que comprovem as suas rendas.
As novas regras do Decore alteram a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.592 de 27 de março de 2020.
Das alterações que entraram em vigor, não é mais necessário a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento.
Além disso, também não é mais preciso inserir a declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Ao retirar essa exigência, o profissional só poderá emitir a Decore se possuir a Certificação de Habilitação Profissional.
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Veja quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.
Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Saiba o que é o comprovante de renda Decore
Citado acima como um dos comprovantes de renda, agora vamos dar mais detalhes sobre o que é esse documento e dicas para quando for necessário obtê-lo.
Para que fique bem claro, Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Regida pela Resolução 1592 de 2020 do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC, essa declaração precisa ser emitida por um profissional com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), ou seja, um contador, por meio do site do CFC.
A Decore foi criada justamente para ser um comprovante de renda, o que ajuda, principalmente, os profissionais autônomos que não trabalham no regime com carteira de trabalho assinada.
Logo, se precisar, procure um profissional da sua confiança.
O Decore foi criado para ajudar pessoas que não tem como comprovar a renda, por exemplo, através de um holerite.
Por isso, o Decore, que é aceito por muitas instituições financeiras, ajuda bastante autônomos, pequenos empresários, profissionais liberais, entre outros.
O profissional, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), vai pedir documentos como recibos de aluguéis, condomínio, declaração do Imposto de Renda e extratos bancários, ou qualquer outro documento que sirva como comprovação de renda.
A Decore só terá validade se contiver o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), afixado ou impresso no corpo do documento.
O selo DHP, obrigatoriamente, precisa constar na Decore, seja no corpo da declaração, ou impresso.
O contador vai fazer dessa forma e com o auxílio da segurança de um certificado digital.
Agora acompanhe três tipos de pessoas que podem ser ajudados pelo Decore.
Microempreendedores individuais (MEI)
Se você é registrado como empresário MEI, o Decore é a forma ideal para a comprovação de renda.
Entretanto, você precisa disponibilizar três coisas para o contador.
- escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário),
- cópia das notas fiscais emitidas
- comprovante de pagamento do Imposto de Renda
Empreendedores com o pró-labore
A maneira que o Decore ajuda quem é empreendedor é usar os valores recebidos de pró-labore.
Os sócios definem as suas retiradas através do pró-labore, logo o contador vai conseguir preparar o Decore.
O profissional de contabilidade vai precisar de quatro informações bem simples.
- lançamentos dos rendimentos oriundos do pró-labore.
- guia de recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- guia de informações à Previdência Social (GFIP)
- termos de abertura e de encerramento do livro-diário.
Distribuição de lucros para investidor
Caso você seja um investidor e quer usar a distribuição de lucros como comprovante de renda, existem duas formas de fazer isso:
- utilizar os termos de abertura e de encerramento do livro diário
- descrever os lançamentos da distribuição dos lucros pagos
É importante saber duas diferenças entre os dois tópicos acima.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham diretamente na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um funcionário contratado.
O investidor é beneficiado com a distribuição do lucro, que é a remuneração dos sócios, quer trabalhem ou não na empresa.
Os valores são pagos proporcionalmente à participação de cada sócio, de acordo com o Contrato Social.
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