Declaração de IR de Juros Sobre Capital Próprio

por | 17 mar 2022 | Outros

Os investidores precisam ficar atentos às obrigações tributárias relativas aos rendimentos obtidos na sua carteira de ações.

Uma dúvida recorrente sobre o assunto é quais são as regras aplicadas e  como declarar os Juros Sobre Capital Próprio.

Primeiro vamos lembrar o que são os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP): uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios.

Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda retido na fonte sobre o valor recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. 

As regras do Imposto de Renda estabelecidas pela Receita Federal esclarecem que as obrigações de pagamento de impostos sobre os ganhos na Bolsa de Valores ocorrem mensalmente.

Ou seja, caso você tenha lucrado com a venda de qualquer investimento na Bolsa de Valores, você deve recolher o seu IR até o último dia do mês subsequente à venda com lucro.

Já as obrigações para declaração dos seus ganhos e investimentos na Bolsa de Valores ocorrem anualmente, por meio de preenchimento e entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

Está com dúvidas sobre como declarar os Juros Sobre Capital Próprio no Imposto de Renda 2022?

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Por outro lado, como Juros Sobre Capital Próprio é assunto relativo à Bolsa de Valores, o contribuinte deve fazer a declaração.

Passo a passo para declaração de Juros Sobre Capital Próprio

No programa do Imposto de Renda da Receita Federal, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique no botão “Novo” e insira o código 10 referente a “Juros Sobre Capital Próprio”.

Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e preencha os campos conforme consta em seu informe de rendimentos.

No caso dos valores creditados e não pagos, além de incluí-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 10, referente a “Juros sobre Capital Próprio”, é necessário inseri-los também na ficha “Bens e Direitos”.

Nesta ficha, clique em “Novo”, selecione o código 59 e siga os seguintes passos:

Informe o CNPJ da companhia; 

Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes;

No campo “Discriminação”, digite “Juros Sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos De… (o nome da companhia)”; e…

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os valores que estão no informe de rendimentos.

Por fim, é só clicar em “Ok”.

O prazo de entrega da declaração geralmente é até o fim de abril de cada ano. Esse ano, de acordo com a divulgação da Receita Federal, o prazo vai até 29/04.

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de Juros Sobre Capital Próprio em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Acompanhe no vídeo como declarar ir Juros sobre Capital Próprio

Instituições financeiras devem fornecer o Informe de Rendimentos

Quem investiu em ações no ano passado provavelmente recebeu dividendos ou Juros Sobre Capital pagos pelas empresas que emitiram as ações.

É importante ficar atento à forma de declarar esses proventos no Imposto de Renda.

Enquanto os dividendos são isentos de imposto, os Juros Sobre Capital sofrem retenção de 15% de imposto na fonte, ou seja, antes do pagamento.

Ambos devem ser informados na declaração, mesmo que os valores sejam pequenos. 

Normalmente, o banco responsável pela escrituração das ações de uma determinada empresa envia aos acionistas um extrato impresso ou por meio eletrônico com os valores de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio pagos ao longo do ano. 

Para receber o extrato, seu cadastro na corretora onde você negocia as ações precisa estar atualizado. 

Se você ainda não recebeu o extrato de proventos pagos em 2021, entre em contato com o departamento de relações com investidores da empresa, ou consulte o site da Bolsa de Valores, para descobrir qual é o banco escriturador das ações e solicitar o documento. 

Entenda – Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de Juros Sobre Capital Próprio em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Depois de ter certeza de que está tudo correto e não há o menor risco de ser pego na malha fina, aí faz o envio da declaração.

Legislação – A própria Constituição Federal trata desta questão. É pelo Decreto Federal nº 6.306, de 2007, que alterou a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

Diz em seu Artigo 3º: “A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.”

E alguns incisos que tratam da questão apontam que:

  • A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, apurado anualmente, que exceder a R$240.000,00, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.
  • A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.
  • O limite previsto no parágrafo anterior será proporcional ao número de meses transcorridos, quando o período de apuração for inferior a 12 meses
  • O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
  • O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
  • O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
  • Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Curiosidade 1 – Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. Por outro lado, optar pelos juros sobre capital próprio pode parecer menos vantajoso para o investidor. 

A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou Juros Sobre Capital Próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

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