O que fazer se perder o prazo para a entregar a declaração do Imposto de Renda?

Como ocorreu com o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2020, a Receita Federal prorrogou o prazo para a de 2021.
Nesta vigência, o prazo final seria em 29 de abril, último dia útil deste mês. Porém, a data foi prorrogada para 31 de maio.
Mesmo com mais essa “gordura”, por uma série de motivos, alguns contribuintes perdem o prazo e não enviam a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
Aqui, literalmente conselho vale dinheiro.
Em hipótese alguma deixe de cumprir essa obrigação, pois a dor de cabeça é enorme.
O contribuinte que entregar a declaração do IR fora do prazo é multado.
Aqueles que não cumprirem essa obrigação correm o risco de ficar com o seu CPF irregular e serem impedidos, entre outras coisas, de obter ou renovar o seu passaporte.
Para evitar esses transtornos, a dica é enviar a declaração do Imposto de Renda, mesmo que faltem algumas informações.
A retificação pode ser quantas vezes você precisar e não há o pagamento de multa.
Além disso, é possível fazer a retificação por um prazo de até cinco anos.
É claro que entregar com a retificação o quanto antes é a melhor opção, pois evita cair na malha fina.
Vamos descrever neste artigo o passo a passo para entregar a Declaração do IR após perder o prazo.
Reforçaremos o quão danoso é deixar de cumprir as obrigações perante à Receita Federal.
Parece um processo complicado, mas não é bem assim.
Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar também o que fazer para evitar o pagamento de multa por atraso da declaração do Imposto de Renda.
Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.
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Perdeu o prazo para a entrega da declaração. E agora, o que fazer?
Primeiro de tudo, muita calma nessa hora, pois sempre existe uma solução, ainda mais quando se trata de acertar as contas com a Receita Federal.
É um processo bem simples e, como dissemos acima, pode ser feito o passo a passo através da plataforma do Velotax.
Outra opção é, caso não tenha feito ainda, baixar o programa de Declaração de Ajuste Anual no site da Receita, que tem opções para computador e celular.
Você deve preencher todos os dados e entregar normalmente.
Ao terminar, o programa gera uma notificação por causa da entrega em atraso com a multa a ser paga.
Nesse processo, o contribuinte é comunicado pelo programa a geração de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Caso tenha necessidade, o programa permite a impressão do documento.
A multa é calculada em no mínimo 1% ao mês ou a fração do mês que corresponda ao imposto devido.
O valor mínimo a ser pago é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o imposto devido.
Atraso no pagamento da multa
O programa estipula um prazo de no máximo 30 dias para o pagamento da multa através do DARF.
Caso você não efetue o pagamento até a data final, ainda é possível cumprir essa obrigação.
Para isso, o valor da multa vai aumentar com acréscimo de juros de mora.
Eles, os juros, são calculados pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% ao mês tendo como referência o mês de pagamento.
O contribuinte pode fazer a contestação dessa multa.
Para isso, é preciso fazer a defesa em até 30 dias após o vencimento.
Consulte a plataforma do Velotax e saiba o que fazer para apresentar a sua defesa.
Declarar sem todas as informações é melhor do que não cumprir com o prazo
Se não quiser sentir a dor no bolso e pagar uma multa, a dica é entregar a Declaração de Ajuste Anual no prazo, mesmo que incompleta.
Quando tiver todas as informações necessárias, entre no programa, acesse a sua declaração e faça a retificação.
É importante que esse procedimento seja feito o quanto antes.
Isso evita cair na malha fina, ou seja, que a sua declaração fique retida na Receita Federal.
Para sanar todas as pendências, você pode fazer quantas retificações forem necessárias.
O prazo máximo para fazer correções na declaração é de cinco anos, mas é óbvio que, quanto mais rápido resolver os problemas, menores são os riscos de complicações.
Deixar de entregar a declaração é a maior roubada
Se você se enquadra no grupo de milhões de brasileiros que são obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual, então cumpra sua obrigação.
Afinal, o transtorno pode ser grande caso não acerte as suas contas com a Receita Federal.
Quando fizer a entrega, como foi descrito acima, você vai arcar com a multa.
Ou seja, quanto mais tempo demorar, maior será o valor da multa.
Se deixar de entregar, aí a coisa muda de figura radicalmente.
O contribuinte corre o risco de ficar com o CPF em situação irregular, ser impedido de obter ou renovar o passaporte, não poder participar de concursos públicos, prestar concursos públicos e até conseguir empréstimos e negociar imóveis.
Nem precisa se alongar mais. É uma “brincadeira” que pode custar muito caro.
Por isso, consulte a plataforma do Velotax e saiba o que fazer para entregar a sua Declaração do Imposto de Renda, mesmo com o atraso.
Veja quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Por fim, reforçamos sobre o que é necessário saber se você é obrigado ou não a fazer a Declaração de Ajuste Anual.
Acompanhe abaixo os critérios e veja se você se enquadra nas regras da Receita Federal.
Você está obrigado a entregar se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dessa maneira, obviamente, se você não se enquadra nas regras listadas acima não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre atrasos na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.
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