IRPF 2024: Receita Federal divulga novas regras de obrigatoriedade para a declaração

Na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as regras atualizadas para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2024. Os contribuintes disporão de um prazo de 78 dias para transmitir suas declarações, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
O software necessário para gerar a declaração poderá ser baixado a partir do dia 15 de março.
Para este ano, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações, superando o recorde anterior de 2023, que foi de 41,1 milhões, representando um aumento de 4%. Confira abaixo quem está obrigado a entregar a declaração, conforme orientações da Receita Federal.
Quem esta obrigado a declarar?
- Residentes no Brasil com rendimentos tributáveis: Obrigação de declarar para aqueles que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, incluindo salários.
- Rendimentos isentos ou não-tributáveis: Necessidade de declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como doações e heranças.
- Atividade rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural no ano passado.
- Compensação de prejuízos rurais: Aqueles que pretendem compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2023.
- Posse de bens e direitos: Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, a totalidade de bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, que ultrapassavam R$ 800 mil.
- Ganhos de capital: Pessoas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos no ano anterior.
- Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil; ou obteve lucro sujeito à tributação.
- Isenção do IR em venda de imóvel residencial: Contribuintes que venderam um imóvel residencial e reinvestiram o valor na compra de outra residência dentro de 180 dias após a venda, optando pela isenção do IR.
- Novos residentes no Brasil: Pessoas que se mudaram para o Brasil e passaram a ter residência fiscal no país em qualquer mês do ano passado.
- Investimentos em trust no exterior: Quem possui investimentos em trust fora do país.
- Atualização de valor de mercado: Indivíduos que desejam atualizar o valor de mercado de bens situados no exterior.
- Detalhamento de bens de entidade controlada no exterior: Quem optou por detalhar bens do exterior de entidade controlada como se fossem de sua propriedade pessoal.
Consequências para quem não cumprir o prazo de entrega
Se a declaração não for entregue dentro do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito a uma multa que tem como valor mínimo R$ 165,74, podendo chegar até o máximo de 20% do valor do Imposto de Renda devido.
Para aqueles que optarem pelo modelo de declaração simplificada, será aplicado automaticamente um abatimento de 20% sobre a renda tributável. Este desconto é limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor aplicado no ano anterior.
No caso de não se optar pelo desconto-padrão, o valor que pode ser deduzido por cada dependente mantém-se em R$ 2.275,08. Da mesma forma, o limite máximo anual para dedução de despesas com educação (abrangendo educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior) permanece fixado em R$ 3.561,50.
A isenção concedida para contribuintes com mais de 65 anos também continua inalterada. Quanto às despesas médicas, não há um limite estabelecido para dedução.

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