Projeto de Lei pretende reduzir a tributação de transporte autônomo de passageiros! PL 1.324/2022

Já pensou se os impostos do transporte autônomo de passageiros fosse reduzido?! Este Projeto de Lei pretende reduzir essa tributação!
Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei que busca reduzir a base de cálculo presumida do imposto de renda para os transportadores autônomos de passageiros — como motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte.
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Como é tratado o transporte autônomo de passageiros hoje?
No caso de autônomos, existe um percentual de lucro presumido que varia de acordo com cada atividade sobre o qual incidirá a tributação. Ou seja, o restante, será isento de imposto de renda.
Atualmente, o tributo dos trabalhadores autônomos que transportam passageiros incide sobre 60% do rendimento bruto, sendo que os outros 40% são isentos de imposto de renda.
Contudo, o PL 1.324/2022, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a CAE, pretende reduzir esse percentual para 20%.
O autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas com o transporte autônomo de passageiros seriam referentes ao custo e à recuperação do investimento. E, dessa forma, somente sobre o restante, cobraria-se o imposto.
O problema, segundo o senador, é que este cálculo estaria defasado.
Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores de transporte autônomo de passageiros.
“Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele.
O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga a condutor de transporte autônomo de passageiros.

De onde surgiu a ideia da redução tributária para o transporte autônomo de passageiros?
Vanderlan cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido.
Em 2013, o setor do transporte de cargas conseguiu que o percentual de presunção de renda tributável do transporte de cargas fosse reduzido de 40% para 10% da receita bruta, pela Lei nº 12.794, restando comprovado que os custos e despesas da atividade representavam bem mais que os 60% da receita bruta auferida pelo setor.
“Diante dessa realidade, ainda mais agravada com o aumento, no exercício de 2022, dos custos com combustível e demais insumos, a tributação pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros.
A base presumida imponível de 60% representa carga tributária excessiva e injusta sobre o transporte autônomo de passageiros”, argumenta o senador.
Esse projeto de lei aguarda decisão terminativa na CAE — ou seja, se for aprovado nessa comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Independentemente de qual o percentual de isenção, é importante pagar o imposto mensal, quando cabível, além de inserir essas informações na sua Declaração de Imposto de Renda Anual.
Trabalho com transporte autônomo de passageiros: preciso pagar imposto mensal?
Depende!
O autônomo, diferentemente de um trabalhador assalariado, por exemplo, não tem o imposto de renda retido na fonte.
Dessa forma, caso não se enquadre nos casos de isenção de tributação, terá que recolher o imposto mensalmente via DARF.
Serão isentos de pagamento de tributo os autônomos que receberem, mensalmente, valor inferior a R$1.903,98.
Acima desse valor, o autônomo fica sujeito a seguir a tabela das alíquotas do imposto de renda mensal:
Vale lembrar que esse valor deve ser considerado somente da renda tributável, ou seja, atualmente, 40% daquilo que o profissional de transporte autônomo de pessoas recebe.
Contudo, se o presente projeto de lei for aprovado, esse percentual passará a ser de 20%!
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