Antecipação IRPF

Projeto de Lei pretende reduzir a tributação de transporte autônomo de passageiros! PL 1.324/2022

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 29 de maio de 2026
Artigo atualizado em 29 de maio de 2026 para refletir informações recentes.
📖 Guia completoQuer o guia definitivo? Antecipação da Restituição do Imposto de Renda: Guia 2026

Já pensou se os impostos do transporte autônomo de passageiros fosse reduzido?! Este Projeto de Lei pretende reduzir essa tributação!

Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei que busca reduzir a base de cálculo presumida do imposto de renda para os transportadores autônomos de passageiros — como motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte.

E para calcular e pagar seus impostos mensais de autônomo, você já sabe: é só usar o Velotax!

Como é tratado o transporte autônomo de passageiros hoje?

No caso de autônomos, existe um percentual de lucro presumido que varia de acordo com cada atividade sobre o qual incidirá a tributação. Ou seja, o restante, será isento de imposto de renda.

Atualmente, o tributo dos trabalhadores autônomos que transportam passageiros incide sobre 60% do rendimento bruto, sendo que os outros 40% são isentos de imposto de renda.

Contudo, o PL 1.324/2022, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a CAE, pretende reduzir esse percentual para 20%.

O autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas com o transporte autônomo de passageiros seriam referentes ao custo e à recuperação do investimento. E, dessa forma, somente sobre o restante, cobraria-se o imposto.

O problema, segundo o senador, é que este cálculo estaria defasado.

Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores de transporte autônomo de passageiros.

“Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele.

O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga a condutor de transporte autônomo de passageiros.

transporte autônomo de passageiros

De onde surgiu a ideia da redução tributária para o transporte autônomo de passageiros?

Vanderlan cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido.

Em 2013, o setor do transporte de cargas conseguiu que o percentual de presunção de renda tributável do transporte de cargas fosse reduzido de 40% para 10% da receita bruta, pela Lei nº 12.794, restando comprovado que os custos e despesas da atividade representavam bem mais que os 60% da receita bruta auferida pelo setor.

“Diante dessa realidade, ainda mais agravada com o aumento, no exercício de 2022, dos custos com combustível e demais insumos, a tributação pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros.

A base presumida imponível de 60% representa carga tributária excessiva e injusta sobre o transporte autônomo de passageiros”, argumenta o senador.

Esse projeto de lei aguarda decisão terminativa na CAE — ou seja, se for aprovado nessa comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Independentemente de qual o percentual de isenção, é importante pagar o imposto mensal, quando cabível, além de inserir essas informações na sua Declaração de Imposto de Renda Anual.

Trabalho com transporte autônomo de passageiros: preciso pagar imposto mensal?

Depende!

O autônomo, diferentemente de um trabalhador assalariado, por exemplo, não tem o imposto de renda retido na fonte.

Dessa forma, caso não se enquadre nos casos de isenção de tributação, terá que recolher o imposto mensalmente via DARF.

Serão isentos de pagamento de tributo os autônomos que receberem, mensalmente, valor inferior a R$1.903,98.

Acima desse valor, o autônomo fica sujeito a seguir a tabela das alíquotas do imposto de renda mensal:

Vale lembrar que esse valor deve ser considerado somente da renda tributável, ou seja, atualmente, 40% daquilo que o profissional de transporte autônomo de pessoas recebe.

Contudo, se o presente projeto de lei for aprovado, esse percentual passará a ser de 20%!

Conheça a plataforma Velotax e fique em dia com seus DARFs!

Emitir um DARF é uma tarefa muito simples.

E ainda mais fácil com as ferramentas do Velotax para pagar o DARF.

Com as nossas ferramentas, você calcula o valor do imposto e emite a guia do DARF para o pagamento, mesmo sendo um profissional de transporte autônomo de passageiros!

Facilidade para você estar em dia com a Receita Federal, pagar o seu DARF e utilizar o seu tempo para fazer o que realmente importa: focar no seu negócio!

A plataforma é 100% segura e pede apenas os dados necessários para que o documento seja gerado.

É importante que os dados estejam corretos para evitar discrepâncias entre as informações cadastradas e as que estão na base da Receita Federal.

Confira as nossas soluções para ajudar a entender como é calculador o Imposto de Renda.

Um serviço 5 estrelas para você ficar tranquilo e cumprir todas as obrigações com a Receita Federal.

São mais de 170 mil usuários satisfeitos.

Clique aqui e conheça agora também o canal do Velotax no YouTube.

Deixe uma resposta