Milhas aéreas: conheça as maneiras de declarar no Imposto de Renda

por | 12 maio 2022 | DARFmensal, IR anual

Milhas aéreas têm se tornado cada vez mais um negócio lucrativo.

Isso porque, uma das formas de rendimento de muitos brasileiros acontece com a compra e venda de milhas aéreas.

É muito comum o acúmulo de milhas, seja em promoções de clubes de fidelidade das companhias aéreas, a troca de pontos através dos gastos com os cartões de crédito ou a compra delas na relação com clubes de vantagens de outras empresas.

As milhas aéreas são consideradas um bem material e quando você obtém ganhos com as compras e/ou vendas delas você precisa declarar no seu Imposto de Renda anual.

Do ponto de vista legal, o mercado de milhas ainda não tem uma regulamentação própria.

Ou seja, embora não seja ilícito, não existem leis que tratam especificamente do assunto e, por isso, não existe um órgão responsável por cobrar informações e fazer a arrecadação dessa atividade.

O problema é que muitos contribuintes, ou, no pior dos cenários, por falta de atenção, desconhecem que as milhas aéreas devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Isso porque as milhas aéreas são consideradas “bens e direitos”.

Por isso, as milhas aéreas estão sujeitas aos ganhos por causa de bens de capital.

Além disso, existe a possibilidade de recolhimento de Imposto de Renda durante o mês.

Isso acontece se a diferença entre a aquisição e a venda das milhas aéreas superar o valor de R$ 35 mil.

Neste caso, você vai pagar 15% de imposto sobre o valor do lucro.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.

Dessa maneira, se você se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Operação com milhas aéreas pode ocasionar o pagamento mensal de Imposto de Renda

Como foi descrito acima, se você possui milhas aéreas entenda que elas são consideradas um bem como qualquer outro.

Portanto, para a Receita Federal, isso se encaixa em “alienações de bens e direitos”.

Nas regras do Imposto de Renda, “a alienação de bens ou direitos estão sujeitas à apuração de ganho de capital sujeito à tributação de forma definitiva”.

Assim, no caso de operações de compra e venda de milhas o lucro apurado pode gerar a tributação do Imposto de Renda.

Vejas quais são as possibilidades:

  • isenção para a venda de milhas de até R$ 35 mil
  • vendas entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, o pagamento é de 15% de Imposto de Renda sobre o lucro
  • operações  acima de R$ 5 milhões, a tributação é em até 30% sobre o lucro

É válido reforçar que, caso a venda das milhas seja com um valor inferior ao que você pagou, então, obviamente, não há incidência do Imposto de Renda. 

Caso você seja obrigado a pagar o tributo, o recolhimento deve ser feito através do programa GCAP (Sistema de Ganho de Capital), que serve para calcular o Imposto de Renda que incide na alienação de bens e direitos.

Após a apuração do imposto devido, o próprio programa vai gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O pagamento deve acontecer, no máximo, até o último dia do mês subsequente.

Ou seja, o tributo do mês de setembro deve ser pago até o último dia útil de outubro.

Uma maneira rápida e segura de fazer toda essa operação é fazer através da plataforma do Velotax.

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Saiba como descrever as milhas aéreas na declaração do Imposto de Renda

Como fazer a declaração de ganhos de capital?

Caso tenha feito o pagamento de impostos com a venda de milhas aéreas, esse valor precisa ser lançado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para fazer o lançamento do ganho no Imposto de Renda e declarar a transação do patrimônio, basta importar as informações do GCAP ao programa gerador da declaração.

No programa clique na aba “Ganhos de Capital” e vá para “Importação GCAP 2021”.

Na sequência, o lucro gerado na vendas milhas será adicionado à ficha “Renda Isenta e Não Tributável”, na linha 5 (“Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Ainda que você não seja obrigado a declarar o IR anual pelo rol dos obrigados, mas tiver que pagar em um determinado mês a DARF de IR mensal pelo GCAP, você fica obrigado a entregar a declaração anual.

Se você tinha saldo positivo de milhas você deverá declarar na aba de “Bens e Direitos”, onde você deve informar quantas milhas tem, o valor correspondente em reais, a descrição sobre a operação, a situação em 31/12/2020 e qual em 31/12/2021.

Todo cuidado é pouco com o tratamento das milhas aéreas

Para evitar problemas com as suas milhas aéreas, a recomendação é deixar tudo em planilhas.

Isso é extremamente importante não somente por causa da quantidade.

Descreva tudo nas planilhas sobre as operações com milhas aéreas, incluindo ganhos, gastos e as datas de cada uma.

Entendo um pouco mais na prática.

Como escrito acima, somente terá incidência de IR sobre as vendas mensais acima de R$ 35.000,00.

Nesses casos e em lucros até R$ 5 milhões a alíquota será de 15%, podendo chegar a 30% em lucros maiores.

Como o IR é cobrado sobre o lucro da operação, você deve desconsiderar o valor que gastou para acumular os pontos, seja comprando, no caso em que será fácil calcular, ou seja acumulando milhas por gastar dinheiro no cartão de crédito.

Se você comprou milhas aéreas por R$ 22.000,00, por exemplo, e depois vendeu por R$ 42.000,00, seu lucro foi de R$20.000,00.

Como a venda superou R$ 35.000,00, incidirá a alíquota de 15% de IR sobre R$20.000,00, o valor é do imposto é R$ 3.000,00.

Contudo, quando acumulo pontos no cartão existem duas opções para contabilizar o valor de “aquisição” já que na realidade as milhas foram acumuladas.

Ou você considera o custo zerado, que é mais seguro, já que não existe regulamentação própria.

Outra forma é considerar o valor gasto para obter aquelas milhas.

Por exemplo, se o cartão de crédito oferece uma milha por real gasto no cartão e o gasto é de R$1000, logo o acúmulo foi de mil milhas.

Dessa forma, o valor a ser considerado da minha milha seria de 1 para 1.

Utilizar o valor de aquisição zerado é mais conservador, já que assim o seu “lucro” seria a totalidade da venda e você não corre o risco de a receita te questionar.

Entretanto, até hoje existem duas leis sobre as milhas aéreas, uma de 1995 e outra de 2001, de forma que não há consenso de uma regulamentação sobre a tributação desses bens.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte que não entregar a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para quem tem milhas aéreas? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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