Só tive prejuízo na bolsa de valores… Preciso declarar? 2 motivos para declarar o IR!

por | 16 set 2022 | Bolsa de valores, IR anual

Que os últimos tempos não têm sido fáceis para quem investe na bolsa de valores, você já sabe! Mas afinal, se só tive prejuízo nos meus investimentos, preciso declarar no Imposto de Renda?

Começou a investir agora? Não sabe como funciona os cálculos, pagamento e declaração de imposto de renda dos seus investimentos na bolsa de valores? Este artigo é para você!

A maioria das pessoas sabe que quem recebe acima de R$28.559,70 é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Anual.

Mas… O que muita gente não sabe é que se você investir qualquer valor na bolsa de valores, independentemente de venda, lucro ou prejuízo, você também será obrigado a entregar a declaração, independentemente de se enquadrar em outros critérios da obrigatoriedade.

O pagamento do Imposto de Renda, contudo, segue uma regra diferente.

Mas vamos com calma. Afinal quem é obrigado a entregar a declaração imposto de renda?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Vamos falar sobre a pessoa física e sua relação com o Imposto de Renda.

Quais são as regras que determinam se uma pessoa física é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia anualmente!

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$40 mil;
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50;
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$300 mil;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Qualquer pessoa que se enquadrar em pelo menos uma das regras listadas acima, será obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Assim, o investidor de bolsa de valores deverá entregar a declaração independentemente de seus resultados nessa empreitada.

Quando devo pagar imposto de renda sobre meus investimentos?

Como nos demais casos de obrigatoriedade de pagamento de Imposto de Renda, salvo os casos de isenção que serão abordados mais à frente, o imposto das ações deve ser pago sempre que houver lucro com a venda de ações ou outros ativos de renda variável como mercado futuro e fundos imobiliários.

Ou seja, se a sua estratégia for investir a longo prazo, você não vai precisar se preocupar, por enquanto, em pagar o documento de arrecadação federal.

Contudo, é importante ressaltar que ainda que não seja obrigatório PAGAR o imposto, caso você faça alguma venda, ainda que isenta ou com prejuízo, será necessária a sua inclusão na Declaração Anual.

Assim, pode ser favorável fazer a emissão do DARF com o valor zerado na plataforma do Velotax para ter a sincronização automática para a sua Declaração do Imposto de Renda Anual.

Mas afinal porque preciso declarar minhas operações com prejuízo?

Que a declaração das operações no imposto de renda é obrigatória, você já sabe. Mas além disso, trouxemos 2 motivos para você QUERER declarar seus prejuízos!

Não cair na malha fina!

A Receita Federal tem um banco de dados extenso e diversas fontes de informação para saber sobre a sua vida financeira. O ato de declarar no imposto de renda é uma mera formalidade para que o Leão possa confirmar seus dados.

Um exemplo disso é que, toda vez que você faz uma venda, é feita a cobrança de uma porcentagem de imposto de renda diretamente na fonte: 1% para operações de Day Trade e 0,005% em Swing Trade. É o chamado “dedo duro” – ele tem esse nome porque tem um caráter de denúncia, já que serve para mostrar à Receita Federal, de forma indireta, as movimentações do investidor no mês.

Por isso é tão importante que você declare todas as suas operações para a Receita Federal na declaração anual, mesmo aquelas isentas ou com prejuízo: para não correr o risco de cair na malha fina. Esse é, sem dúvidas, o motivo nº 1 para não esquecer de declarar seus investimentos com prejuízo!

Abater prejuízo com lucro futuro

Enquanto o primeiro motivo pode ter te assustado, o segundo motivo é para te incentivar!

Assim como a vida, no mundo dos investimentos nem tudo são flores. Afinal, quem investe está sujeito a ganhar e perder dinheiro. No mundo da renda variável então, esse risco é maior.

Se você já teve prejuízos na bolsa de valores, a boa notícia que muita gente não sabe é que nem tudo está perdido. É possível fazer a compensação de prejuízos na hora de declarar o Imposto de Renda em outras operações que tenham gerado lucro futuro.

Ao operar na bolsa de valores, o investidor está sujeito a ter lucros e prejuízos. Quando há perdas, ele deve se atentar à compensação de prejuízos, que serve para diminuir o valor do imposto a ser pago no mês ou em períodos posteriores, ou até mesmo zerar o valor a pagar.

Em outras palavras, o valor perdido nas operações poderá ser abatido do lucro de operações futuras a fim de reduzir o imposto devido, desde que elas sejam da mesma natureza.

O cálculo feito para determinar o quanto de IR o investidor vai pagar, baseia-se na diferença entre esses dois valores. Basta diminuir do ganho líquido apurado em determinada operação o valor das perdas que você teve em operações anteriores.

Você pode, inclusive, compensar prejuízos apurados em determinado ativo com ganhos líquidos de outro ativo. Por exemplo, no caso de ações, fundos de índices de ações (ETFs), opções, mercado futuro e mercado a termo, os prejuízos podem ser compensados com ganhos líquidos apurados nesses mesmos produtos, desde que se tratem de operações de swing trade. Já os prejuízos com operações de day trade não podem ser compensados com operações que não sejam day trade.

Os ganhos líquidos nas operações com cotas de fundos imobiliários (FIIs) são tributados à alíquota de 20% e os prejuízos nessas operações poderão ser compensados com os ganhos líquidos em operações com cotas de fundos imobiliários (FIIs).

A alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos, isto é, do rendimento, e não sobre o valor total do investimento. Você só paga IR em operações lucrativas. Vale lembrar que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos. 

Nas operações com renda variável, pode haver retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que não haja ganho líquido. Esse imposto retido na fonte poderá ser deduzido ou compensado com o IR devido no mês ou em meses posteriores.

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É importante que os dados estejam corretos para evitar discrepâncias entre as informações cadastradas e as que estão na base da Receita Federal.

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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