Imposto de Renda não é um assunto simples e sempre gera muitas dúvidas. Uma das principais dúvidas é porque existem tantas alíquotas de imposto de renda e como utilizar cada tributação?
O conceito de alíquotas está entre os mais importantes para investidores, empreendedores, e até mesmo para o público em geral.
Até hoje o Brasil é conhecido por uma estrutura tributária complexa e de difícil compreensão até mesmo por contadores e outros profissionais da área.
Neste texto, você aprenderá o que são alíquotas, quais os diferentes tipos de alíquotas, qual a sua importância e como ela afeta o mercado nos mais variados setores.
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O que são alíquotas?
As alíquotas são um valor fixo, ou um percentual, utilizado como base para o cálculo do valor total a ser pago por um tributo. Assim, a função das alíquotas é servir como base para o cálculo do total de impostos a ser pago por uma empresa ou pessoa física.
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, as alíquotas não são sinônimo de imposto, mas sim um índice contábil que serve de base para o cálculo de certos impostos.
Tomemos como exemplo um imposto cujo cálculo é baseado em alíquotas variáveis: o famoso Imposto de Renda.
As alíquotas cobradas no IR podem ser diferentes para cada tipo de renda: rendimentos, investimentos na bolsa de valores, investimentos em renda fixa, investimentos no exterior, investimentos em criptomoedas e ganho de capital em geral.
Tipos de alíquotas de IR:
Rendimentos:
As alíquotas de IR de rendimentos seguem uma lógica progressiva. Isso significa que, quanto maior a renda do contribuinte, maior serão as alíquotas de Imposto de Renda.
Atualmente, as pessoas que ganham um salário entre R$1.903,99 e R$2.826, têm o imposto calculado a partir de uma alíquota de 7,5%. Ou seja, 7,5% da renda deve ser direcionada à Receita Federal através do Imposto de Renda. Essas alíquotas são progressivas e seguem a seguinte tabela:

Quando o contribuinte é assalariado e contratado pelo regime CLT, o Imposto de Renda será retido diretamente na fonte.
Contudo, caso o contribuinte seja autônomo, precisará fazer o recolhimento do Imposto de Renda por conta própria.
O contribuinte também precisará fazer o recolhimento do Imposto caso sua fonte de renda seja de alugueis ou de pensão por morte.
Desde 3 de junho, com a ADI 5422 a pensão alimentícia passou a ser isenta de imposto de renda.
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Investimentos na bolsa de valores
No caso da renda variável, a tributação varia de acordo com o tipo de operação: day trade – que são as operações iniciadas e finalizadas no mesmo dia, ou seja, compra e venda ou venda e compra no mesmo pregão da bolsa de valores – ou swing trade – as chamadas operações comuns.
Vale lembrar que somente será objeto de tributação o lucro tido com a venda dos ativos, sendo que os dividendos são isentos de imposto de renda.
Outro caso de isenção é a venda de ações em valor inferior a R$20 mil mensais.
Fora esses casos, as operações realizadas em day trade serão tributadas à alíquota de 20%, enquanto as operações comuns sofrem uma mordida do leão de 15%.
Essa regra só não é válida para o caso dos Fundos Imobiliários que, independentemente da operação, terão seu lucro tributado em 20%.
Investimentos em renda fixa
Os investimentos de renda fixa também sofrem tributação. Mas, diferentemente dos ativos na bolsa de valores, a tributação acontece quando o dinheiro é retirado do investimento. E, ao invés de seguir uma tabela progressiva, as alíquotas de impostos para a renda fixa são regressivas.
Ou seja, quanto mais tempo você deixar o seu dinheiro investido, menor será a incidência de imposto sobre esses valores.
Por essa razão é que, em geral, é melhor manter seu dinheiro por mais tempo, fazendo um investimento de longo prazo ou pelo menos até o prazo determinado para pagar a alíquota mínima do Imposto de Renda (acima de 720 dias para pagar 15%):

Independentemente de ter que pagar imposto, vale lembrar que quem investe em renda fixa também precisa declarar, mesmo que ainda não tenha resgatado qualquer valor.
Para quem se pergunta como fazer isso, tudo vai depender da situação dos títulos, se eles já foram resgatados ou não, mas, atenção: o que muda é apenas a forma de cadastrar o investimento, pois a declaração é obrigatória de qualquer forma!
Existem ainda alguns investimentos que não tem incidência de imposto de renda, verifique nesse artigo do blog!
Investimentos no exterior
Quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o Imposto de Renda devido aqui dentro do país.
A regra é que vendas de ativos no exterior com lucro estão sujeitas à tributação no Brasil.
Contudo, existe uma exceção para essa regra: as vendas de ativos até R$35.000 mensais, mesmo que tenham lucro, ficam isentas do imposto de renda.
Isso acontece porque os investimentos fora do País seguem a regra da tributação de Ganho de Capital.
Dessa forma, todo lucro tido até R$5 milhões fica sujeito à alíquota de 15%, sendo que a tributação fica sujeita à tabela progressiva do ganho de capital:

Investimentos em criptomoedas
Quanto à tributação de criptomoedas, a Receita Federal determina que deve acontecer apenas quando as vendas dos criptoativos superarem o valor de R$35.000,00 mensais e o investidor tiver lucro.
A regra de tributação e a alíquota não se alteram em caso de day trade ou swing trade, sendo que a tributação será de 15% para as vendas realizadas com lucros de até R$5 milhões, também seguindo a tabela do ganho de capital, já apresentada acima.
No que se refere à declaração de criptomoedas para a Receita Federal no Imposto de Renda anual, como se trata de investimento, é importante que todas as negociações realizadas com elas sejam declaradas.
Ou seja, se você operou criptoativos, mesmo que não tenha atingido o valor que gera tributação, é importante inserir na sua declaração de imposto de renda anual.

Ganhos de Capital em geral
Apesar do nome difícil, o ganho de capital é mais comum do que parece e tem regras próprias que devem ser colocadas em prática para que você não seja pego de surpresa pelo fisco! Ganho de capital é o lucro obtido na venda de bens e direitos, como imóveis, automóveis, investimentos, etc. Podemos utilizar as regras de ganho de capital em diversas situações.
A regra geral da tributação é que sempre que você alienar um bem ou direito e obtiver lucro, deverá pagar um percentual de imposto de renda.
Contudo, existem algumas situações em que haverá isenção desse imposto.
A regra principal é que alienações de até R$35.000,00 mensais, mesmo que tenham lucro, estarão isentas de imposto de renda.
Essa regra vale para alienação de automóveis, de investimentos no exterior, investimentos em criptoativos e todas as outras formas de ganho de capital.
Nos casos em que você não estiver isento e a operação for efetivamente tributável, a alíquota de imposto deverá seguir a tabela do ganho de capital, já apresentada acima.
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