Day trade é a operação ou o conjunto de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Como são operações de compra e venda de ações no mesmo dia há a incidência de impostos.
No caso dessas operações de compra e venda de ações no mesmo dia, há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
A corretora intermediou as operações de day trade é responsável por reter 1% sobre o valor do resultado positivo apurado no encerramento das operações.
Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.
O responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda na fonte é a instituição financeira intermediadora da operação de day trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.
O valor do imposto retido na fonte pode ser compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes.
Dessa forma se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
O investidor pode realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF (Declaração de Arrecadações de Receitas Federais) sobre seus ganhos.
O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário sobre rendimentos de day trade não pode ser compensado com o imposto incidente sobre ganhos auferidos em meses do ano-calendário seguinte.
Todos os contribuintes possuem as informações para o preenchimento da declaração através do informe de rendimentos, fornecido pelas instituições financeiras.
Quer fazer a declaração das operações de day trade no Imposto de Renda sem perda de tempo?
Parece um processo complicado, mas não é bem assim.
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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Para começar a entender se você precisa prestar contas à Receita Federal sobre as operações de day trade é necessário conhecer as regras que obrigam o contribuinte a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dessa forma, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Como é a incidência do Imposto de Renda em day trade
Para reforçar o que relatamos na introdução deste artigo, day trade é toda a operação realizada em Bolsas de Valores, mercadorias e futuros que começam no mesmo dia.
É importante ressaltar também que essas operações precisam ser feitas dentro da mesma corretora e com o mesmo ativo.
Para que não haja confusão, vamos esclarecer uma dúvida muito comum.
Nas operações normais, as chamadas swing trade de ações, aquelas que não começam e terminam no mesmo dia, há a isenção de Imposto de Renda para alienações de ações até R$ 20 mil ao mês.
Entretanto, no caso do day trade há a tributação. Nesse caso, o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado.
A corretora que fez a intermediação das operações de day trade é responsável por reter 1% sobre o valor do resultado positivo apurado no encerramento das operações, valor que é repassado diretamente para a Receita Federal, podendo o cliente realizar a compensação do valor retido ao efetuar o pagamento do DARF sobre seus ganhos.
Acompanhe o passo a passo de como declarar day trade no Imposto de Renda
Caso tenha registrado lucros nas operações realizadas durante o mês, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Ou seja, o imposto sobre as operações realizadas em abril deve ser pago até o dia 31 de maio.
Além disso, na Declaração do Imposto de Renda é preciso informar a ocorrência de prejuízos.
Por fim, assim como todos os ganhos, o contribuinte é obrigado a declarar todas as opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano-calendário.
Siga então o passo a passo:
- na ficha “Renda Variável”, procure em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano
- faça a verificação se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2020. Se houver, informe o valor em janeiro de 2021, em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos
- ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via DARF em “Imposto Pago”
- se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los
- para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”
- depois de preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano
- o contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações
- o investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe
- caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês
Nem todas as operações de compra e venda no mesmo dia são consideradas day trade
Outro ponto crucial para não fazer confusão nas operações de compra e venda na Bolsa de Valores, por exemplo, no mesmo dia é o que vamos descrever a seguir.
Nas operações de exercício de opções, onde o investidor pode comprar os ativos para entregar, ou até mesmo vender os da carteira, e comprar novos para sua recomposição, não são consideradas day trade, devendo ser tributadas como operações normais.
A regra acima é válida para o mercado à vista ou contrato futuro, desde que as operações sejam realizadas no mesmo dia.
Portanto, não se caracteriza como day trade:
- o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia
- o exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia
Aprenda o que fazer quando há prejuízos e atrasos nos pagamentos
Caso o investidor tenha registrado prejuízo em negociações de day trade, a Receita Federal dá a opção ao investidor de abater as perdas do cálculo do imposto de renda.
Entretanto, esse abatimento só pode ser feito com outras operações de day trade.
É importante destacar que o abatimento pode ser feito tanto sobre os ganhos no mês quanto em meses posteriores.
O investidor que não fizer o pagamento do imposto de renda sobre day trade de forma correta será penalizado com uma multa e juros.
A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%.
Além disso, o valor devido é corrigido pela Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento.
A Receita Federal tem controle dos valores que precisam ser declarados porque a corretora que intermediou as operações retém automaticamente 1% do imposto devido na fonte.
Por isso, em hipótese alguma, esconda as movimentações na Bolsa de Valores para evitar os tributos.
Ter a declaração de Imposto de Renda em dia e com preenchimento correto vai te deixar longe de problemas com a Receita Federal.
Faça a declaração de Imposto de Renda de day trade com atenção e evite a possibilidade de cair na malha fina.
Quando se conhece o processo e organiza as informações referentes às compras e vendas de ações, fica mais fácil ter tudo em dia com as obrigações com a Receita Federal.
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