Muitos investidores utilizam o day trade como uma estratégia para obter uma grande rentabilidade. Contudo, alguns investidores acabam operando day trade sem nem mesmo perceber.
Neste artigo separamos os critérios que configuram uma operação como day trade para garantir que o investidor não se confunda mais.
Day Trade nada mais é que comprar e vender um ativo no mesmo dia. É a porta de entrada de muitos investidores, já que não é necessário uma quantia grande de dinheiro para operar.
É preciso, contudo, estar muito atento quanto ao que efetivamente é e o que não é. Existem alguns critérios para que uma operação seja considerada day trade. E é sobre estes critérios que vamos discorrer ao longo deste artigo.
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Day Trade x Swing Trade
Antes de mais nada, vale diferenciar o Day Trade do Swing Trade para entender melhor as consequências de confundir um com o outro.
A principal diferença entre eles reside no tempo de duração da operação. Enquanto o Day Trade tem uma duração curta, com movimentações de compra e venda sendo executadas dentro do período de um dia, o Swing Trade tem duração de médio e longo prazo.
Os lucros obtidos nas duas modalidades de operações são tributáveis, mas de forma diversa. Todo e qualquer lucro obtido em Day Trade é tributado à alíquota de 20%.
Por outro lado, lucros obtidos em Swing Trade só serão tributáveis se ultrapassado o limite de isenção de operações mensais com ação e ouro de R$20.000. Abaixo desse valor, não haverá imposto a pagar. Caso o limite de isenção seja excedido, a tributação também é diferente da aplicável às operações Day Trade: a alíquota a ser utilizada é de 15%.
Outra diferença entre as duas modalidades é o percentual aplicado e as condições para retenção do imposto no caso do “dedo-duro”, também conhecido como IRRF ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para saber mais sobre esse imposto, veja esse artigo.
Ultrapassadas as diferenças principais entre o Day Trade e o Swing Trade, seguimos para a análise das regras que determinam se a operação é ou não é Day Trade.

Regras para o Day Trade
Existem 5 regras principais que determinam se uma operação pode ou não ser enquadrada como um Day Trade e, portanto, deverá seguir as regulamentações destinadas a esta modalidade de operação. Vamos às regras:
Operações iniciadas e encerradas no mesmo dia
Como o próprio nome já diz, a operação deve ser iniciada e finalizada no mesmo dia. Mas o que isso significa? Para configurar “o mesmo dia” não basta ser dentro de 24h. A operação deve ocorrer integralmente dentro do mesmo pregão da bolsa de valores, ou seja, entre 10h e 16h45, no Horário de Brasília.
Compra e venda ou venda e compra
Diferentemente do que muitos investidores pensam, a operação não precisa, necessariamente, ser uma compra seguida de uma venda. O day trade pode também ser configurado por uma venda seguida de uma compra.
Esta regra faz com que muitos investidores acabem operando sem perceber nessa modalidade. Isto porque às vezes fazem a venda de um ativo que já tinham em carteira e, antes do final do dia, o ativo se desvaloriza e o investidor realiza a compra deste mesmo ativo novamente.
Outro exemplo é quando o investidor realiza a venda a descoberto do ativo e posteriormente realiza a compra do ativo.
Mesmo que não tenham ocorrido da forma “tradicional”, essas operações também configurarão day trade e ficarão sujeitas às regras da modalidade.
Mesmo ativo
Outro aspecto importante que é determinante para essa modalidade de operação é que seja uma operação com o mesmo ativo. Ou seja, se o investidor compra um ativo e vende outro ativo, independentemente da ordem, essa não foi uma operação única e, portanto, não será considerada day trade.
Mesmo CPF
Este é um critério bastante óbvio, mas importante. Se as operações são feitas em CPFs diferentes, ou seja, em carteiras de investidores diversos, os demais critérios não serão relevantes. Somente poderá ser considerado day trade quando a operação for única.
É impossível ser uma operação única se não for realizada pela mesma pessoa. O mesmo vale para operações com CPF ou CNPJ. Se um investidor vende um determinado ativo em seu CPF e o recompra no CNPJ de sua empresa, tratam-se de duas operações diversas.
Na mesma corretora
O último critério (e também o mais desconhecido entre os investidores) é que a operação deve ser feita através da mesma corretora para que seja considerada day trade. Caso contrário, também não será considerada a mesma operação e, portanto, seguirá as regras de swing trade.
Saber dessa regra pode ser uma ótima estratégia para evitar cair nas regras de tributação do day trade. Caso o investidor queira ou precise vender e comprar o mesmo ativo no mesmo dia e não queira incorrer na maior tributação, basta utilizar corretoras diversas.
Essas regras são bastante complexas e podem confundir o investidor. Para garantir precisão no monitoramento dos seus investimentos e Imposto de Renda, acesse o Velotax.
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