RDB e CDB: 1 diferença importante entre eles, sua tributação e como declarar no IR

3/01/2023 | Outros

Não é nada difícil confundir RDB e CDB o que cada um deles significa – mas, se isso acontecer, o prejuízo para seu bolso pode ser dos grandes. Entenda quais são as diferenças, como funciona sua tributação e como declarar no Imposto de Renda.

RDB e CDB são siglas do mercado financeiro muito parecidas e até estão relacionadas – mas não podem ser confundidas: elas têm diferenças fundamentais que todo investidor deve conhecer.

Mas, afinal: quais são essas diferenças entre eles?

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O que são RDB e CDB?

RDB é a sigla para Recibo de Depósito Bancário. Basicamente, são títulos de renda fixa emitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito.

Os CDBs, Certificado de Depósito Bancário, também são títulos de renda fixa privados, emitidos pelas mesmas instituições financeiras.

Ambos funcionam da seguinte maneira: ao investir nesses ativos, o cliente está “emprestando” dinheiro para a instituição, que o paga de volta com juros – como acontece na maioria dos empréstimos. Esses juros são exatamente a rentabilidade que o investimento paga ao cliente.

Os RDBs e CDBs também têm outros pontos em comum:

  • São investimentos seguros;
  • Podem ter uma boa rentabilidade;
  • E também têm um prazo de vencimento.
rdb

Diferenças entre CDB e RDB

A grande – e importantíssima – diferença entre eles está relacionada à liquidez.

Enquanto os CDBs têm liquidez diária (ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores), o RDB praticamente não tem liquidez – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.

Segundo o Banco Central, os RDBs são intransferíveis e inegociáveis – isso significa que ele não pode ser vendido a um investidor secundário e que o valor depositado nele só será resgatado ao vencimento do título.

Mas isso não é, necessariamente, uma regra: o emissor do RDB pode garantir a liquidez do título antes do vencimento.

Vale ressaltar que por este motivo, a rentabilidade do RDB e os valores mínimos para aplicação normalmente são maiores.

Outra diferença entre os dois investimentos é que o RDB é mais difícil de ser encontrado. Nem todos os bancos ou instituições o emitem e oferecem para o cliente. Os CDBs, por sua vez, são muito mais comuns e acessíveis.

Como funciona a tributação do RDB e do CDB?

Nem RDBs nem CDBs cobram taxas do investidor. Contudo, esses investimentos são tributáveis e precisam constar da sua Declaração do Imposto de Renda.

A incidência do IR é sobre os rendimentos do investimento e está ligada ao prazo da aplicação, portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota cobrada:

Tabela IR regressiva renda fixa

Quem investe em RDB e CDB precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, quem investe nesses ativos precisa declarar mesmo que ainda não tenha resgatado qualquer valor.

Para quem se pergunta como declarar esses ativos no Imposto de Renda, tudo vai depender da situação dos títulos, se eles já foram resgatados ou não, mas, atenção: o que muda é apenas a forma de cadastrar o investimento, pois a declaração é obrigatória de qualquer forma!

Para declarar o saldo, será necessário inserir na ficha de “Bens e Direitos”. Contudo, os rendimentos devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como fazer de uma forma mais fácil?

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