Comprei ações: preciso declarar? 6 passos rápidos!

por | 15 ago 2022 | Bolsa de valores, DARFmensal, IR anual

“Comprei ações e não sei se preciso pagar imposto ou declarar” – Começou a investir na bolsa e ainda não sabe muito bem todas as regras? Essas e outras perguntas estão respondidas no decorrer deste artigo!

Uma grande dúvida de quem começa a se aventurar no mundo dos investimentos é se precisa pagar e declarar imposto de renda sobre os seus investimentos.

Você não necessariamente precisará pagar impostos relacionados às suas transações, mas vai precisar apresentar qualquer operação de investimento à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda Anual.

Mesmo que não se enquadrem em nenhum outro requisito da Receita Federal, investidores que negociam ativos na Bolsa de Valores devem inserir as informações a respeito dos seus investimentos na declaração entregue ao leão.

Mas os requisitos para pagar impostos são um pouco diferentes! Neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas a respeito da tributação e demais obrigações com a receita federal no que se refere aos seus investimentos.

Para declarar e pagar seus impostos você pode contar com o Velotax!

Quem é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual

Diferentemente do que muitos pensam os critérios para obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda não se relacionam com idade e não são exclusivamente relacionados com renda recebida. São requisitos que te obrigam a entregar a declaração anual:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • Pretender compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • Ter tido a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • Ter optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Ter passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Ou seja, ter negociado na Bolsa de Valores é requisito que obriga a entrega da declaração. Não declarar pode te dar uma enorme dor de cabeça, já que a Receita Federal tem um banco de informações gigante e sabe cada movimento feito no seu CPF.

comprei ações

Cuidado com o dedo-duro!

A Receita Federal já tem conhecimento de todas as movimentações feitas através do seu CPF na Bolsa de Valores. Isso porque ela recebe o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte: popularmente chamado de “dedo-duro”. 

Esse imposto é de 1% para operações de Day Trade e 0,005% em Swing Trade. Ele tem esse nome porque tem um caráter de denúncia, já que serve para mostrar ao Leão, de forma indireta, que houveram movimentações do investidor no mês.

Por isso é tão importante que você declare todas as suas operações para a Receita Federal na declaração anual. Mesmo aquelas isentas ou com prejuízo. 

Comprei ações: quando devo emitir DARF de investimentos?

Como nos demais casos de obrigatoriedade de pagamento de Imposto de Renda, salvo os casos de isenção que serão abordados mais à frente, o imposto das ações deve ser pago sempre que houver lucro com a venda de ações ou outros ativos de renda variável como mercado futuro e fundos imobiliários.

Ou seja, se a sua estratégia for investir a longo prazo, você não vai precisar se preocupar, por enquanto, em pagar o documento de arrecadação federal.

Além disso é importante ressaltar que ainda que não seja obrigatório PAGAR o DARF, caso você faça alguma venda (ainda que isenta ou com prejuízo), pode ser favorável fazer a emissão do DARF com o valor zerado na plataforma do Velotax para ter a sincronização automática para a sua Declaração do Imposto de Renda Anual.

Alíquotas de Imposto de Renda para emitir DARF de ações

A alíquota de operações realizadas em Swing Trade, ou seja, compra e venda em dias diferentes é de 15% sobre o lucro, enquanto para compra e venda de ações Day Trade, compra e venda no mesmo dia, a alíquota passa para 20%.

No entanto, embora as alíquotas cobradas sejam salgadas, o prazo para o pagamento do DARF, referente à venda das ações com lucro durante o mês, é o último dia útil do mês subsequente e ainda existem os casos de isenção.

Casos de Isenção em que não será gerado o DARF de ações

Apesar da regra ser a de que é devido o Imposto de Renda em toda operação com lucro na bolsa de valores, em casos de operações de Swing Trade, você fica isento caso as suas operações não ultrapassem os R$20 mil mensais.

Mas é importante lembrar que operações feitas em Day Trade não têm isenção e o mesmo vale para outros ativos de renda variável.

Além das operações Swing Trade no limite de isenção, são isentos de imposto de renda as debêntures, LCAs, LCIs, CRIs, CRAs, dividendos e rendimentos de Fundos Imobiliários.

Como gerar DARF de ações?

Por fim, mas não menos importante: quando não estou isento e preciso emitir o DARF, como devo fazer?

Uma das formas que muitos investidores utilizam para ter controle de tudo o que acontece com as suas operações e conseguir tanto pagar quanto, posteriormente, fazer a declaração desse investimento no Imposto de Renda é manter uma planilha de investimentos.

A montagem de uma planilha com as suas operações pode ser uma ferramenta muito útil para quem investe na Bolsa.

A planilha pode servir tanto para controlar todas as operações de compra e venda feitas e descobrir se os negócios deram lucro ou prejuízo como facilitar o pagamento de impostos e preenchimento da declaração exigida anualmente pela Receita Federal. 

Nela você deve registrar todas as operações mensais, os impostos pagos e os ativos que você tinha ao final do ano-base para incluir na declaração de bens do Imposto de Renda.

Você também poderá consultar todas as notas de corretagem das operações feitas ao longo do ano, mas isso vai te demandar muito mais tempo e paciência para organizar as informações na hora de fazer a declaração anual de Imposto de Renda e você ainda corre o risco de cometer algum erro de digitação que pode te levar à malha fina.

Ficou preocupado porque parece ser muito complicado? Mas não precisa ser!

Como fazer de uma forma mais fácil?

Por mais que o processo na Receita Federal seja bastante burocrático e te exigir downloads de programas, gerar o DARF mensal na plataforma do Velotax é super simples!

Entre na plataforma

A forma mais simples de emitir seu DARF é pela plataforma do Velotax! Você pode utilizar a nossa plataforma acessando velotax.com.br

Clique em “Começar agora”

Clique em “Começar agora” e faça um cadastro rápido, inserindo o seu CPF e e-mail ou clique em “Entrar” e faça o seu login, se você já for um Velotaxer e tiver o seu cadastro na nossa plataforma!

Calculadora

Dentro da plataforma, selecione no centro da tela qual imposto deseja calcular.

Integração

Integre a nossa plataforma com a sua conta da B3 para um preenchimento automático de todas as suas operações ou continue sem integrar com a B3 para preencher manualmente, o que não é recomendado, já que você pode acabar cometendo erros sem nem mesmo se dar conta.

Selecione o mês 

Selecione o mês para ter um cálculo automático do imposto devido com aquelas operações.

Emita o DARF!

Confira as operações e clique em “Emitir nova DARF” quando for o caso ou “Salvar sem emitir DARF” quando não houver imposto mensal a pagar.

Pague o documento.

Você pode pagar a guia DARF da forma que for mais fácil para você. O Velotax te fornece as mais variadas opções: boleto, cartão de crédito ou PIX!

Viu só? Emitir e pagar DARF mensal não é tão complicado!

E é importante lembrar: pagando os seus DARFs ou salvando as suas informações quando não houver DARF a pagar da forma correta mensalmente, você não precisa se preocupar com nova tributação nem com a inserção desses dados na declaração anual do imposto de renda!

Lembre-se de manter todos os comprovantes dos pagamentos dos DARFs por no mínimo 5 anos, já que este é o prazo que a Receita Federal tem para questionar suas declarações!

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