Comprovante de renda é algo essencial na vida das pessoas.
Existem vários exemplos da importância de ter em mãos ao menos um comprovante de renda.
Seja para abrir conta em algum banco, obter o financiamento de um bem, alugar um imóvel, conseguir cartão de crédito, entre outros, o comprovante de renda é parte crucial nesses processos.
Ou seja, o comprovante de renda abre inúmeras portas.
Vale destacar, claro, que um comprovante de renda muito conhecido, o Informe de Rendimentos, é o que determina se você é obrigado ou não a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Ao longo desse artigo, vamos mostrar cinco situações importantes sobre o comprovante de renda e ajudar você a obtê-lo.
Além disso, você pode, caso tenho os comprovantes de renda, fazer a sua declaração do Imposto de Renda.
Parece um processo complicado, mas não é bem assim.
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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Antes de detalhar as cinco situações sobre comprovante de renda, é necessário saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.
Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Vamos então listar dez situações que você precisa saber sobre comprovante de renda.
1 – O que é comprovante de renda?
Imagine que você obtenha rendimentos mensais e é chamado a comprovar para alguém ou uma empresa que esse dinheiro é seu, de forma lícita.
Para que isso seja feito na prática, a forma mais conhecida é através de um comprovante de renda.
Por exemplo, se você vai abrir uma conta bancária, então é necessário mostrar que tem uma renda e de onde ela vem.
Esse documento é o que vai demonstrar para as instituições financeiras que você tem capacidade para honrar os seus compromissos.
Assim, no nosso cotidiano, já estamos acostumados e sabemos que, para isso, temos que obter algum tipo de comprovante de renda.
Vamos detalhar quais são os comprovantes de rendas mais conhecidos, mas, já para adiantar, a lista é a seguinte: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), holerite, extrato bancário, declaração de Imposto de Renda e Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
2 – Como fazer para conseguir o comprovante de renda?
A obtenção de um comprovante de renda muitas vezes pode ser de forma automática.
Por exemplo, caso você seja empregado com registro formal, a sua Carteira de Trabalho funciona como um comprovante de renda.
Isso porque ao te registrar, o empregador, obrigatoriamente, coloca o seu salário-base na carteira de trabalho.
O empregador também gera um comprovante de renda ao empregado através do holerite ou contracheque.
No caso do trabalhador informal, profissionais liberais, empresários, por exemplo, o extrato bancário é o que mais funciona como comprovante de renda.
Em relação aos donos do próprio negócio, além dos extratos bancários, a declaração do Imposto de Renda é um documento que serve para comprovar a renda.
Vamos explicar com mais detalhes abaixo, mas no caso de pessoas que não possuem vínculos empregatícios, mas que têm negócios, existem dois comprovantes de renda:
Decore – A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é obtida com a contratação de um contador registrado profissionalmente.
Para isso, você precisa levar para ele documentos, como recibos de aluguéis, pagamento de condomínio, no caso de ser proprietário do próprio imóvel, a declaração do Imposto de Renda, entre outros.
DASN-SIMEI – Se você for microempreendedor individual (MEI), o que serve como comprovante de renda é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN).
3 – Imposto de Renda é comprovante de renda?
A resposta é sim.
Apesar da repetição, necessária, da palavra renda, as duas se completam para ajudar na explicação.
Se você é pessoa física e paga Imposto de Renda com recolhimento mensal através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), então você já tem em mãos um comprovante de renda.
Outra maneira de o Imposto de Renda te ajudar na obtenção de um comprovante de renda é ao realizar a Declaração de Ajuste Anual.
Essa declaração destrincha todos os rendimentos da pessoa ao longo do ano, além de bens, direitos, investimentos, pagamentos e deduções.
4 – Quais documentos são aceitos como comprovante de renda?
Agora que chegamos até aqui, já deu para saber quais são as principais maneiras para fazer a comprovação de renda.
Diante disso, você agora poderá ficar com essa informação mais bem guardada quando precisar entregar a alguém ou a uma empresa um comprovante de renda.
Carteira de Trabalho
O fato de ter vínculo empregatício facilita bastante em inúmeras situações, como é o caso de ter um comprovante de renda.
Com a Carteira de Trabalho, a pessoa comprova, por exemplo, o quanto recebe de salário-base, tempo de emprego, promoções.
Holerite
Com vínculo empregatício, o funcionário sabe que mensalmente terá à disposição o holerite.
Com esse documento, a empresa detalha ao funcionário os valores de salários, benefícios e descontos.
Se esse for o seu caso, o holerite é um comprovante de renda.
Extrato bancário
Se você é titular de uma conta bancária e não tem vínculo empregatício, o extrato bancário é uma alternativa como comprovante de renda.
Ressaltamos que o ideal é que você concentre todos os seus rendimentos e débitos em uma mesma conta bancária.
Decore
Voltamos ao assunto e terá um tem abaixo só sobre o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
Somente um contador poderá preparar para você.
Para isso, ele vai precisar de documentos que comprovem seus pagamentos a terceiros e a Declaração do Imposto de Renda.
Declaração de Ajuste Anual do IR
A Declaração de Imposto de Renda como pessoa física é um excelente documento para a comprovação de renda.
O documento entregue à Receita Federal anualmente descreve todos os seus rendimentos, bens e direitos.
DASN-SIMEI
Quem é microempreendedor individual (MEI), pode usar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional como comprovante de renda.
Esse documento que demonstra qual foi a receita bruta anual do empreendimento referente ao ano anterior.
5 – Saiba o que é o comprovante de renda Decore
Citado acima como um dos comprovantes de renda, agora vamos dar mais detalhes sobre o que é esse documento e dicas para quando for necessário obtê-lo.
Para que fique bem claro, Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
A Decore foi criada justamente para ser um comprovante de renda, o que ajuda, principalmente, os profissionais autônomos que não trabalham no regime com carteira de trabalho assinada.
A pessoa que vai te fornecer essa declaração, obrigatoriamente, é um contador.
Logo, se precisar, procure um profissional da sua confiança.
O Decore foi criado para ajudar pessoas que não tem como comprovar a renda, por exemplo, através de um holerite.
Por isso, o Decore, que é aceito por muitas instituições financeiras, ajuda bastante autônomos, pequenos empresários, profissionais liberais, entre outros.
O profissional, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), vai pedir documentos como recibos de aluguéis, condomínio, declaração do Imposto de Renda e extratos bancários, ou qualquer outro documento que sirva como comprovação de renda.
A Decore só terá validade se contiver o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), afixado ou impresso no corpo do documento.
O contador vai fazer dessa forma e com o auxílio da segurança de um certificado digital.
Agora acompanhe três tipos de pessoas que podem ser ajudados pelo Decore.
Microempreendedores individuais (MEI)
Se você é registrado como empresário MEI, o Decore é a forma ideal para a comprovação de renda.
Entretanto, você precisa disponibilizar três coisas para o contador.
- escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário),
- cópia das notas fiscais emitidas
- comprovante de pagamento do Imposto de Renda
Empreendedores com o pró-labore
A maneira que o Decore ajuda quem é empreendedor é usar os valores recebidos de pró-labore.
Os sócios definem as suas retiradas através do pró-labore, logo o contador vai conseguir preparar o Decore.
O profissional de contabilidade vai precisar de quatro informações bem simples.
- lançamentos dos rendimentos oriundos do pró-labore.
- guia de recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- guia de informações à Previdência Social (GFIP)
- termos de abertura e de encerramento do livro-diário.
Distribuição de lucros para investidor
Caso você seja um investidor e quer usar a distribuição de lucros como comprovante de renda, existem duas formas de fazer isso:
- utilizar os termos de abertura e de encerramento do livro diário
- descrever os lançamentos da distribuição dos lucros pagos
É importante saber duas diferenças entre os dois tópicos acima.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham diretamente na empresa, como se fosse um salário que se pagaria a um funcionário contratado.
O investidor é beneficiado com a distribuição do lucro, que é a remuneração dos sócios, quer trabalhem ou não na empresa.
Os valores são pagos proporcionalmente à participação de cada sócio, de acordo com o Contrato Social.
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