Antecipação IRPF

Inquilino não declarou o aluguel no imposto de renda: e agora?

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 23 de abril de 2026
Artigo atualizado em 23 de abril de 2026 para refletir informações recentes.
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Se você tem uma relação de locador ou locatário, o aferimento ou pagamento da renda do aluguel é suficiente para gerar a obrigatoriedade de declarar esses valores no imposto de renda anual. Mas… E se o inquilino não inserir o aluguel na sua declaração?

Um dos maiores erros que os contribuintes cometem na hora de declarar o seu Imposto de Renda Anual é esquecer de declarar o gasto ou a renda de aluguel.

Se você é dono de um imóvel e recebe dinheiro com aluguel, precisa tomar cuidado para não ter problemas com a Receita Federal. O mesmo acontece com quem mora em uma casa alugada e paga mensalmente pela locação. Em ambos os casos, é preciso inserir os valores do aluguel na Declaração de Imposto de Renda Anual.

Vale lembrar que para fazer a sua declaração da forma mais fácil você pode contar com o Velotax!

Mas e se o inquilino não declarar o aluguel?

A locação de imóveis é um assunto que desperta muitas dúvidas e na hora de preencher a declaração do imposto de renda não poderia ser diferente. 

Entre as dúvidas, uma delas é o que acontece se o inquilino não declarar o aluguel no imposto de renda.

A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. 

E esse erro, aparentemente bobo, pode te fazer cair nas garras do leão: a temida malha fina!

Além de te gerar prejuízos financeiros, já que você pode ter que pagar uma multa que pode ir de 20% até 225%, essa situação pode te trazer muita dor de cabeça, inclusive podendo suspender o seu CPF enquanto não for resolvido e até te levar à prisão em casos mais extremos.

Por mais que essa despesa não seja abatida na base de cálculo do seu Imposto de Renda ainda, quem paga aluguel mensalmente deve informar na sua Declaração Anual.

No caso do proprietário do imóvel, o locador, é um pouco mais complexo.

Isso porque os valores recebidos vão compor a base de cálculo do Imposto de Renda. Afinal, estamos falando de uma receita, ou seja, dinheiro que entrou na conta do dono do imóvel.

Contudo, se o valor mensal recebido for superior a R$1.903,98, será necessário recolher o Imposto de Renda a cada mês.

Esse valor deve ser considerado somando-se todos os aluguéis que você receber.

Pensando nisso e visando incentivar que os contribuintes insiram as rendas de aluguel nas suas declarações do imposto de renda anual é que foi criado o Projeto de Lei 709/2022.

Projeto de Lei do aluguel

Foi aprovado pelo Senado no dia 5 de julho um projeto que permite a dedução no imposto de renda dos valores gastos com aluguel de imóveis residenciais por pessoas físicas durante os próximos cinco anos.

Com o Projeto de Lei os proprietários de imóveis teriam isenção de 75% sobre o imposto da renda recebida com esse aluguel.

O texto tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se não houver recurso de senadores ao plenário, o projeto será encaminhado diretamente para análise da Câmara dos Deputados 

A proposta é do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que afirma que a intenção do projeto é isentar o brasileiro que não tem imóvel e paga aluguel. Com o impacto sobre a renda ocorrido no momento da pandemia, o projeto visa contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras.

Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Já nas famílias mais pobres, o gasto com habitação é proporcionalmente mais alto, podendo chegar até 39,2%, sendo que esses valores atualmente não são dedutíveis.

O projeto também dobra a multa de 75% para 150% sobre o valor do imposto devido para quem não pagar, não declarar, omitir ou falsear o recebimento de aluguel.

Se for aprovado na Câmara, o projeto terá validade até 2027, contudo é importante ressaltar que somente os gastos com os alugueis poderão ser deduzidos, sendo que gastos acessórios, como taxas de condomínio, IPTU e outros tributos do imóvel não poderão ser incluídos.

Enquanto esse Projeto de Lei não é aprovado na Câmara, a regra que está em vigor se mantém: é obrigatório declarar os alugueis recebidos e pagos no imposto de renda sob pena de multa, sendo que esses valores não são dedutíveis na declaração do imposto de renda.

E o proprietário do imóvel? Como declara o aluguel?

No caso do proprietário do imóvel, o locador, a obrigatoriedade de declarar é um pouco mais complexa. 

Isso porque os valores recebidos vão compor a base de cálculo do Imposto de Renda. Afinal, estamos falando de uma receita, ou seja, dinheiro que entrou na conta do dono do imóvel.

Ou seja, se o valor mensal que você recebe, levando em consideração a soma de todos os alugueis que você receber, for superior a R$1.903,98, será necessário recolher o Imposto de Renda a cada mês.

E para saber qual o percentual de imposto de renda a ser pago basta seguir a tabela de alíquota do imposto de renda que é utilizada para todo e qualquer rendimento que entra na conta do contribuinte:

Mas o pagamento desse imposto de renda mensal pode ser feito diretamente na plataforma do Velotax em poucos cliques.

Além de ser bem fácil e rápida, o Velotax também possibilita a sincronização dos valores dos seus alugueis preenchidos para a sua declaração do imposto de renda anual.

Como fazer da forma mais fácil?

Por mais que o processo na Receita Federal seja bastante burocrático e te exigir downloads de programas, gerar o DARF na plataforma do Velotax é super simples!

Entre na plataforma

A forma mais simples de emitir seu DARF é pela plataforma do Velotax! Você pode utilizar a nossa plataforma acessando velotax.com.br

Clique em “Começar agora”

Clique em “Começar agora” e faça um cadastro rápido, inserindo seus dados ou clique em “Entrar” e faça o seu login, se você já for um Velotaxer.

Calculadora

Dentro da plataforma, selecione no centro da tela qual imposto deseja calcular.

Emita o DARF!

Confira as operações e clique em “Emitir nova DARF” quando for o caso ou “Salvar sem emitir DARF” quando não houver imposto mensal a pagar.

Pague o documento.

Você pode pagar a guia DARF que foi emitida da forma que for mais fácil para você: boleto, cartão de crédito ou PIX!

Viu só? Emitir e pagar DARF mensal não é tão complicado!

E é importante lembrar: pagando os seus DARFs ou salvando as suas informações quando não houver DARF a pagar da forma correta mensalmente, você não precisa se preocupar com nova tributação nem com a inserção desses dados na declaração anual do imposto de renda!

Lembre-se de manter todos os comprovantes dos pagamentos dos DARFs por no mínimo 5 anos, já que este é o prazo que a Receita Federal tem para questionar suas declarações!

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A plataforma é 100% segura e pede apenas os dados necessários para que o documento seja gerado.

É importante que os dados estejam corretos para evitar discrepâncias entre as informações cadastradas e as que estão na base da Receita Federal.

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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