Produtor rural: o que muda na declaração do Imposto de Renda?

por | 13 maio 2022 | IR anual

Produtor rural possui formas diversas na hora de prestar contas à Receita Federal.

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e nas tributações, os contribuintes que vivem de atividades rurais possuem algumas características diferentes em relação às demais pessoas que ficam sob a vigilância da Receita Federal.

Entre elas está um dos itens que obriga o produtor rural a fazer declaração anual.

Segundo a regra da Receita Federal, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50 tem que enviar a declaração.

Existem regras específicas para o produtor rural, que são as alíquotas diferenciadas e a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo da atividade no campo.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos como produtor rural e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se o produtor rural é obrigada a fazer a declaração.

Dessa maneira, se você se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Conheça situações que obrigam o produtor rural a entregar a declaração do Imposto de Renda

Quais são as formas de declarar como produtor rural?

As atividades realizadas para plantio, colheita, criação de gado, extração e exploração vegetal e animal são consideradas rurais.

Além disso, no caso da transformação de produtos decorrentes da atividade rural também é considerada atividade rural. 

Isso é importante que fique bem claro, desde que as características do produto in natura não sejam alteradas. 

O trabalhador rural pode exercer essas funções como pessoa física ou jurídica.

Assim, conforme a sua escolha, define-se também a maneira de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda como pessoa física

O produtor rural pode ser tributado pelo Imposto de Renda como pessoa física.

Os resultados da produção rural devem ser apurados pela escrituração do LCDPR (Livro-Caixa do Produtor Rural) com todas as receitas, despesas, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida. 

As informações sobre prejuízos acumulados não devem ser informadas no livro.

Se o resultado da atividade rural for negativo (prejuízo), poderá ser compensado nos anos-calendário posteriores.

No LCDPR, devem ser lançadas informações do produtor e do imóvel que está sendo explorado para a atividade rural. 

A alíquota do Imposto de Renda varia entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor da receita. 

Se o produtor rural não apresentar o LCDPR (Livro-Caixa do Produtor Rural) do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.

O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Nesse caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. 

Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.

Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações através do Livro-Caixa.

Confira as alíquotas de tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas como produtor rural:

  • são isentos os contribuintes cuja renda anual de até R$ 22.847,76
  • contribuintes com a soma de rendas entre R$ 22.847,76 a R$ 33.919,80,  alíquota de 7,5%
  • contribuintes com a soma de rendas entre R$ 33.919,80 a R$ 45.012,60, alíquota de 15%
  • contribuintes com a soma das rendas entre R$ 45.012,60 a R$ 55.976,16, alíquota de 22,5%;
  • contribuintes com a soma acima de R$ 55.976,16, alíquota de 27,5%.

É importante frisar que os procedimentos realizados através do Livro-Caixa não isenta o produtor rural como pessoa física de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda.

No ano calendário de 2022, a data limite para entrega do LCDPR de 2021 é 30 de junho.

É importante que você tenha começado a registrar os lançamentos pertinentes desde o primeiro dia útil de janeiro de 2021. Assim, não terá dificuldades na data de entrega.

Caso você não entregue o LCDPR, o contribuinte será multado, conforme os valores abaixo:

  • R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo
  • R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
  • 1,5% não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Quais são os procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual?

O primeiro passo para elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda como produtor rural é ter todos os dados da sua vida contábil.

Se é a sua primeira declaração, o passo a seguir é instalar, de preferência em um computador, o programa de declaração da Receita Federal, que está disponível para baixar no site do órgão.

O programa também tem versão para celulares e tablets.

Declaração como pessoa jurídica

No caso da declaração do produtor rural como pessoa jurídica, essa pode ser feita a cada três meses ou uma vez ano.

A diferença entre o produtor rural como pessoa física para o de pessoa jurídica acontece, principalmente, na alíquota de impostos pagos.

Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Simples Nacional

Os empresários enquadrados na categoria de MEI  (microempreendedores individuais) são isentos do Imposto de Renda como Pessoa Jurídica. 

Nesses casos, a tributação é feita pelo Simples Nacional.

Essa categoria é isenta pela Receita Federal.

Nessa modalidade, é preciso analisar o regime da sua empresa rural. Verifique se ela é uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 

  • microempresa tem a receita bruta igual ou inferior a R$360 mil
  • empresa de pequeno porte possui receita superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões

Esses produtores rurais empresas podem optar pela contabilidade simplificada para fazer os registros das operações realizadas. 

As atividades rurais devem ser registradas no Livro-Caixa e no Livro de Registro de Inventário.

Saiba o que são Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

As empresas rurais podem também apurar trimestralmente os impostos como pessoa jurídica com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

No caso do Lucro Real, o cálculo é feito pelo resultado líquido apurado na escrituração contábil completa. 

Em seu livro de apuração, devem ser demonstrados separadamente:

  • lucro ou prejuízo contábil
  • lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades.

O Lucro Presumido e Arbitrado se trata de uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas.

Se aplica quando a pessoa jurídica cuja receita bruta for:

  • igual ou inferior a R$ 78 milhões
  • até R$ 6,5 milhões ao mês de atividade rural do ano-calendário anterior, quando inferior ao período de doze meses

Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas

Além das duas categorias descritas acima, existem mais duas que precisam ser declaradas para evitar problemas com a Receita Federal.

Essas são ass de Pessoas Jurídicas Inativas e Ativas.

Pessoas Jurídicas Inativas são empresas que não tiveram operação efetiva financeira ou patrimonial. 

Pessoas Jurídicas Ativas efetivamente realizaram transações com outras empresas.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte como pessoa física que não entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para o produtor rural?

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