MEI: termina dia 30 de junho prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento

por | 14 jun 2022 | MEI

MEI prazo para declaração 2022 é um assunto que preciso de muita atenção.

Depois de entregar a declaração como pessoa física chegou a hora de o dono de pequeno negócio fazer o mesmo para a sua empresa.

Atenção: o Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar o DASN-MEI (Declaração Anual de Faturamento), do exercício de 2021.

Pela legislação tributário, o MEI, além de pagar impostos e preencher relatórios de receitas brutas todos os meses, se for esse seu caso, você, é obrigado a entregar a Declaração Anual de Faturamento, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Atenção: o MEI tem até o dia 30 de junho para cumprir essa obrigação referente ao exercício de 2021.

O microempreendedor realiza todo esse processo ao acessar o site do Portal do Empreendedor. Outra forma é utilizar o site da Receita Federal.

O MEI que não entregar a declaração ou o fizer com atraso sofrerá penalizações como o pagamento de multa e poderá ter impedimentos juntos aos órgãos do Governo Federal.

Portanto, não entregar a declaração de Imposto de Renda como MEI é um risco que pode trazer problemas tanto para você como pessoa física como também para quem é jurídica.

Outra forma bem fácil para fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI é acessar a plataforma do Velotax.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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MEI prazo para declaração 2022: como evitar problemas?

O cidadão que tem registro do seu negócio como MEI exerce dois papéis: o de empresário (CNPJ) e o de pessoa física (CPF). 

Portanto, as obrigações perante à Receita Federal são distintas para cada um desses dois casos.

Como pessoa física, para o exercício de 2021, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda terminou no dia 31 de maio.

Na condição de microempresa, o MEI precisa pagar mensalmente o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), essa o prazo final é em 30 de junho.

Entenda mais sobre a declaração como MEI

Declaração Anual do MEI

Segundo a cartilha de perguntas e respostas da Receita Federal sobre Imposto de Renda, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI enquanto pessoa jurídica.

Esse procedimento se trata da declaração anual de faturamento do MEI, que considera o valor bruto dos produtos vendidos ou serviços prestados.

As informações devem ser preenchidas e encaminhadas à Receita Federal até o dia final de entrega da declaração do Imposto de Renda, referentes ao exercício anterior.

Para fazer essa Declaração Anual de Faturamento do MEI, basta acessar a página da Receita Federal na internet, marcar o tipo de declaração, o ano-calendário e preencher o valor da receita bruta anual, de acordo com o tipo de negócio.

Os microempreendedores individuais podem faturar até R$81.000,00 por ano ou o equivalente a, em média, R$6.750,00 por mês.

Caso o MEI não tenha um contador, é aconselhável que faça uso de algum instrumento que permita organizar os volumes de ganhos com a prestação de serviços ou vendas.

Com todas as receitas registradas, o MEI não terá dificuldades em fazer a declaração anual obrigatória.

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Passo a passo para a Declaração Anual de Faturamento

Se essa for a sua primeira declaração como MEI, você precisa saber que é necessário cumprir esse procedimento mesmo que não tenha alcançado faturamento em 2021.

Essa obrigatoriedade não acarreta nenhuma cobrança a mais para o MEI, isso porque o imposto já foi pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Veja abaixo o roteiro para o MEI preencher a declaração:

1º passo – some o faturamento bruto obtido em 2021 com os relatórios mensais de receitas brutas. O MEI é obrigado a preencher esse relatório mensalmente.

É importante ressaltar que isso se refere ao faturamento bruto anual, e não ao lucro. Portanto, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.

2º passo – depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”.

Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, na sequência, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal.

Insira as informações solicitadas para continuar o login.

3º passo – clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e acesse o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.

4º passo – Na tela referente a Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas.

5º passo – coloque no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta de 2021 com as atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00).

6º passo – descreva no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Da mesma forma, caso não tenha receita com essas atividades, deverá informar zero (0,00);

7º passo – informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.

8º passo – Por último, clique em “Continuar” e será exibido o resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago).

Confira com muita atenção todos dados e clique no botão “Transmitir”.

9º passo – Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”.

Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do recibo.

MEI prazo para declaração 2022 multa por atraso

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, você será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50.

Esse valor pode ser reduzido em 50% no caso de DASN-MEI for entregue e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf gerado.

Outro ponto é que o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, ficará inadimplente com o Simples Nacional.

O MEI também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos DAS até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia somente a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Por fim, o MEI ficará impossibilitado de parcelamento dos débitos em relação ao período abrangido pela declaração enquanto não resolver essa pendência.

Saiba mais sobre a tributação para o MEI

Na cartilha de perguntas e respostas da Receita Federal há um item que ajuda a entender como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A seguir, reproduzimos a situação descrita na cartilha:

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Acompanhe o raciocínio:

O contribuinte esteve em todo o ano-calendário submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. 

Assim, ele exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

Suponha que tenha obtido R$80.000,00 de receita de suas atividades.

Considere que teve R$20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pró-labores no valor de R$12.000,00. Seu lucro, portanto, foi de R$60.000,00.

Portanto, considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:

Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido = R$80.000,00 x 8% = R$6.400,00.

Diante desse cenário, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não estaria obrigado), deverá informar o valor de R$6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

pintor pitando uma parede; imagem para ilustrar artigo mei prazo para declaração 2022
Pintor de parede pode se formalizar como MEI

Declaração do MEI como pessoa física

O Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como outros tributos federais.

Mas é importante ter muito cuidado, pois como cidadão contribuinte, dependendo da quantidade e do tipo de rendimento, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Assim, o MEI deve entregar a declaração de Imposto de Renda quando for enquadrado em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Quem recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
  • Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Quem isentou-se do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
  • Quem obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • O contribuinte que possuía no último dia do ano-calendário patrimônio igual ou superior a R$300.000,00.

Além disso, caso o MEI tenha uma organização contábil ou contador que comprove receitas e despesas do negócio, o lucro apurado e transferido para sua conta pessoal pode ser totalmente isento de Imposto de Renda.

Da mesma forma, caso não tenha uma escrituração contábil, aplica-se o princípio do que é chamado de lucro presumido, ou seja, a Receita Federal presume quanto aquele negócio obteve de lucro.

Para os prestadores de serviço em geral como MEI, considera-se que 32% do faturamento é lucro. 

O valor cai para 16% para transporte de passageiros.

Para aqueles que atuam na área comercial, indústria e transporte de cargas, o percentual é de 8%.

Como declarar investimentos como MEI?

Os lucros provenientes de investimentos feitos pelo contribuinte como MEI, por exemplo, são descritos nas demonstrações de resultado como receitas financeiras.

Para empresas submetidas a regimes mais sofisticados, pode haver cobranças de tributos sobre ganhos de capital, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, há cobrança apenas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cujo mesmo já foi retido na fonte.

No caso de ser um contribuinte como MEI e investir o saldo bancário da empresa em uma aplicação como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), por exemplo, ao efetuar o resgate, o Imposto de Renda é descontado automaticamente.

Em termos de declaração, o MEI é obrigado a fazer apenas a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o total das vendas do ano.

preciso informar durante a realização da sua declaração do Imposto de Renda em 2022.

Isso porque, assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento.

Entretanto, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável.

Incentivo para os empreendedores

A expansão dos negócios com a ajuda do MEI é inegável e foi de extrema valia para uma enorme parcela da população economicamente ativa.

Dessa forma, isso gerou muitos benefícios para o pequeno empreendedor que, por custos de impostos, se via obrigado trabalhar na informalidade.

A formalização garante uma série de direitos e também algumas obrigações, dentre elas, o recolhimento correto do Imposto de Renda.

É um procedimento bastante simples, basta seguir os passos relatados nesse artigo, que pode ser feito sem a necessidade de um contador, mas que merece a atenção do empreendedor.

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